CONTRATUALIZAÇÃO — 2020 — PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS — INTERNACIONALIZAÇÃO

O apoio financeiro é formalizado mediante contrato escrito celebrado entre a entidade beneficiária e a DGARTES.

O contrato contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a. Objeto;
b. Direitos e obrigações das partes;
c. Plano de atividades de acordo com a candidatura;
d. Calendarização detalhada das atividades;
e. Orçamento de acordo com a candidatura;
f. Montante de financiamento global a atribuir;
g. Modo e tempo de pagamento;
h. Mecanismos de acompanhamento;
i. Formas de avaliação;
j. Prazo de vigência;
k. Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24.08.

Após receber a minuta do contrato, a entidade beneficiária tem 15 dias úteis para o devolver assinado à DGARTES.

De modo a simplificar e a agilizar o processo de contratualização com as entidades apoiadas no âmbito dos vários Programas de Apoio às Artes, a DGARTES apenas aceita a assinatura digital. 

As entidades beneficiárias poderão optar por recorrer ao uso da assinatura digital do Cartão de Cidadão ou assinatura digital da Chave Móvel Digital (CMD).

Para o efeito, a DGARTES enviará por correio eletrónico o contrato e anexos em formato PDF que deverão ser assinados digitalmente pelos representantes legais da entidade beneficiária.

Depois de ser assinado por todas as partes, é disponibilizada uma versão digital na plataforma de gestão de apoios.

Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, a DGARTES poderá selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou posicionada no lugar imediatamente seguinte da lista de seriação de candidaturas elaborada em sede dos trabalhos da Comissão de Apreciação.