Programa de Apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP

RTCP
abre brevemente

O Programa de Apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP irá abrir brevemente, prevendo-se que o Aviso venha a ser publicado no decorrer da próxima semana.

A DGARTES procede à divulgação dos principais elementos do referido Aviso, com o objetivo de dar a conhecer, com antecedência, informação útil para que as entidades interessadas se possam preparar para a apresentação de candidatura. 


PROGRAMA DE APOIO À PROGRAMAÇÃO DOS TEATROS E CINETEATROS DA RTCP

Forma de atribuição
Concurso limitado.


Áreas artísticas
> A programação deve englobar projetos de artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro) e, complementarmente, de cruzamento disciplinar e de artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media).
> Para além das áreas artísticas referidas no número anterior, nos casos em que os equipamentos culturais tenham as condições técnicas para a exibição cinematográfica, a programação deve, ainda, englobar a área do cinema e do audiovisual.
> Os projetos apresentados não devem prosseguir atividades de natureza comercial que não se insiram nas missões da RTCP definidas no artigo 4.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.


Âmbito territorial 
> Os apoios a conceder destinam-se a atividades realizadas em território nacional.
> Considerando a missão da RTCP de promover a correção de assimetrias, a descentralização e a coesão territorial, são fixados critérios regionais tendo em consideração a circunscrição territorial correspondente ao nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III),
> Não são elegíveis para apresentar candidatura ao presente programa de apoio os equipamentos culturais credenciados dos concelhos de Lisboa e do Porto.


Destinatários
> São consideradas para apoio as entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários.
> Não são consideradas para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.


Articulação com outros programas de apoio

  • As entidades beneficiárias de apoio sustentado às artes podem apresentar candidatura ao presente programa de apoio ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto‐Lei n.º 45/2021, de 7 de junho.
  • A soma do total dos montantes recebidos ao abrigo dos programas de apoio referidos no número anterior não pode ultrapassar o montante anual de 450.000,00 €.
  • Caso a soma do total dos montantes dos apoios referidos no n.º 1 ultrapasse o limite referido no número anterior, o montante a atribuir ao abrigo do presente programa será ajustado até esse limite em 2022 e, se necessário, nos anos seguintes.
  • O mesmo projeto e/ou a mesma atividade não podem ter beneficiado em 2021 ou beneficiar durante o período de vigência do presente programa de apoios cumulativos no domínio de programação. 
  • O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, aos apoios do ICA, I.P..

Domínios artísticos de atividade

>    As atividades financiadas ao abrigo do presente programa de apoio inscrevem-se no domínio da programação, a qual deve ser parte integrante da oferta regular e contínua do equipamento cultural previsto na candidatura, e que pode incluir:

  • Acolhimento e coproduções; 
  • Residências artísticas; 
  • Exibição cinematográfica. 

>    Para além do disposto no número anterior, o programa de apoio abrange ainda os seguintes domínios e subdomínios de atividade: 

  • Circulação nacional, abrangendo a itinerância de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP, incluindo as ações que contribuam para esse fim; 
  • Ações estratégicas de mediação, que podem integrar:
  1. Ações em articulação com o ensino formal; 
  2. Ações de educação não formal; 
  3. Ações de promoção, proximidade e acessibilidade.
     

Âmbito temporal
> O apoio à programação tem a duração de quatro anos, assente em planos plurianuais. 
> Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, podendo ser apresentados por temporadas ou ciclos.
 


Missões e objetivos de interesse público cultural
Para além das missões da RTCP previstas no artigo 4.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, e dos objetivos específicos para cada área artística previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e, no caso do cinema e do audiovisual, na Lei n.º 55/2021, de 6 de setembro, na sua redação atual, o programa de apoio visa prosseguir os objetivos de interesse público cultural previstos no artigo 2.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho. 
 


Requisitos do plano de programação
> O plano de programação apresentado na candidatura deve incluir as linhas orientadoras e estratégicas para o período de financiamento de quatro anos que justifique o apoio a uma atividade continuada e plurianual. 

> Na candidatura, deve ser apresentado o plano de programação e o orçamento detalhado respeitantes ao primeiro ano de atividades (2022) e, em relação aos três anos seguintes, deve ser entregue uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado.

> O plano de programação apresentado na candidatura pode corresponder à totalidade da programação anual do equipamento ou a um ou vários segmentos do seu programa anual.

> O plano de programação apresentado na candidatura deve incluir, predominantemente, atividades a realizar no equipamento, podendo incluir, complementarmente, atividades a realizar fora do mesmo, desde que estejam integradas, fundamentadamente, na sua programação regular.

> O plano de programação tem de prever os seguintes elementos:

  • Programação artística pluridisciplinar nas áreas artísticas previstas no presente aviso e respetiva regularidade e calendarização; 
  • Acolhimentos, devendo, pelo menos, 15 % destes ser obras que tenham tido apoio da DGARTES no domínio da criação, através de projetos apoiados no âmbito dos programas de apoio sustentado de 2018 em diante;
  • Realização de, pelo menos, 10 % de coproduções originais no total de atividades do plano de programação; 
  • Atividades previstas no domínio da mediação de públicos e envolvimento da comunidade; 
  • Inclusão de projetos de artistas e estruturas artísticas locais; 
  • Inclusão de criações de artistas emergentes; 
  • Plano genérico de residências artísticas; 
  • Obras de exibição cinematográfica, devendo, pelo menos, 15 % destas serem obras nacionais, nos termos definidos na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual;
  • Articulação com a programação de outros teatros, cineteatros e equipamentos culturais que integrem a RTCP; 
  • Participação noutras redes formais ou informais, de âmbito nacional ou internacional.

> O disposto na alínea h) do número anterior constitui um requisito do plano de programação quando os equipamentos culturais tenham ou passem a ter as condições técnicas para a exibição cinematográfica. 

> O plano de programação deve ainda justificar a correspondência às missões e objetivos previstos no ponto I, bem como a relação a estabelecer com o território em que se propõe intervir.

> O plano de programação é elaborado e subscrito pelo responsável pela direção artística ou pela programação do teatro, cineteatro ou equipamento cultural cuja programação se candidata a apoio.
 


Investimento e dotações orçamentais

> O apoio financeiro no âmbito do presente programa de apoio complementa os demais apoios atribuídos pelos municípios e outras entidades singulares ou coletivas, possibilitando o aumento de investimento.

> A previsão orçamental relativa à programação apresentada na candidatura inclui o montante financeiro a que a entidade se candidata, o qual deve corresponder, no máximo, a metade do orçamento da referida programação.

> O financiamento do remanescente é assegurado pelo proprietário ou entidade gestora do equipamento cultural, o qual não pode representar um decréscimo do investimento já assegurado, sem prejuízo do recurso a fontes de financiamento alternativas e ou parcerias estratégicas.

> São consideradas para apoio as despesas de produção diretamente relacionadas com a programação, como sejam o pagamento de cachets ou remunerações de artistas por atividades, de despesas de alojamento, de alimentação e de deslocações das equipas artísticas e técnicas envolvidas.

> O apoio financeiro da programação apresentada não abrange os encargos relativos ao funcionamento regular da estrutura, designadamente remunerações de recursos humanos da entidade, as despesas correntes e demais encargos necessários à manutenção e gestão do equipamento. 
 


Apreciação de candidaturas e critérios

  • ​As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final: 

> O plano de programação, no qual se aprecia a qualidade artística e relevância cultural, aferidas pela inovação, originalidade, diversidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir, bem como pelo cumprimento dos requisitos previstos no ponto J, tem a valoração de 45 %;
> A entidade e equipa, na qual o historial, mérito e adequação são aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial e pela competência e qualificação dos recursos humanos, bem como o desempenho no ciclo plurianual anterior, quando exista, aferido pela comissão de acompanhamento, tem a valoração de 15 %;
> A viabilidade da candidatura apresentada, apreciada através da coerência do orçamento face à dimensão e características do plano de programação, capacidade de captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas, em articulação com o financiamento da responsabilidade do proprietário e/ou entidade gestora do equipamento cultural, nos termos do ponto K, tem a valoração de 20 %; 
> A correspondência aos objetivos e repercussão social, aferida pelo potencial de concretização das missões da RTCP e correspondência aos objetivos fixados no presente aviso de abertura, pela relação com o território, pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades programadas, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação, que deve ser específico e autónomo em relação à restante programação do equipamento cultural, tem a valoração de 20 %. 

  •  Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. 
     
  •  A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas a cada um dos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo: 

            PF %= (a) × 45 % + b) × 15 % + c) × 20 %+d)×20 % )/20
            em que: a), b), c) e d) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1. 

  • As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da que obtiver uma pontuação mais elevada.
     
  • Serão apoiadas as entidades candidatas com, pelo menos, 60 % da pontuação global máxima até se esgotar o montante global disponível. 
     
  • Sempre que, devido ao esgotamento do montante global disponível, a entidade candidata não possa receber a totalidade do montante do patamar financeiro a que se candidatou, a DGARTES notifica-a para decidir se pretende receber o apoio.
     

Montante global disponível 

O montante global disponível é de 24.000.000,00 € entre 2022 e 2025 com a distribuição anual de 6.000.000,00 €.  

Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata.
Patamares de financiamento:

Patamares Patamares financeiros (euros)
A 200.000,00 €
B 150.000,00 €
C 100.000,00 €
D 50.000,00 €

 


Requisitos de acesso aos patamares de financiamento

  • Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento A:
    > A entidade assegurar financiamento de 200.000,00 €;
    > A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 10 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 12 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;
    > A entidade dispor de um mínimo de 12 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa, afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.
     
  • Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento B:
    >  A entidade assegurar financiamento de 150.000,00 €;
    > A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 6 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 8 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;
    > A entidade dispor de um mínimo de 8 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.
     
  • Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento C:
    > A entidade assegurar financiamento de 100.000,00 €;
    > A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, há, pelo menos, 2 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 4 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;
    > A entidade dispor de um mínimo de 6 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.
     
  • Constituem requisitos de acesso ao patamar de financiamento D:
    > A entidade assegurar financiamento de 50.000,00 €;
    > A entidade ter preenchida a função de direção artística ou de programação, com autonomia de programação, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, 2 anos, comprovado através de declaração da entidade;
    > O equipamento ter um orçamento de gestão anual próprio, comprovado através de declaração da entidade;
    > A entidade dispor de um mínimo de 4 elementos com contrato individual de trabalho e/ou contrato de trabalho em funções públicas na equipa afetos ao equipamento credenciado, comprovado através de declaração da entidade.

Atribuição de apoios

> É apoiada a candidatura com pontuação mais elevada, com pelo menos 60 % da pontuação global máxima, em cada uma das seguintes regiões (NUTS III): Alentejo Central, Alentejo Litoral, Algarve, Alto Alentejo, Alto Minho, Área Metropolitana de Lisboa, Área Metropolitana do Porto, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Oeste, Médio Tejo, Região Autónoma da Madeira, Região Autónoma dos Açores, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Viseu Dão-Lafões, a nível nacional (no número máximo de 22), de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

> As entidades que tenham apresentado candidatura ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

> Após a atribuição de apoio por regiões, as restantes candidaturas são ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

 

 


EQUIPAMENTOS CREDENCIADOS SUSCETÍVEIS DE SE CANDIDATAREM AO PROGRAMA DE APOIO À PROGRAMAÇÃO DOS TEATROS E CINETEATROS DA RTCP


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A Moagem - Cidade do Engenho e das Artes (Fundão)

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Armazém 8 Casa das Artes (Évora)

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Auditório Carlos do Carmo (Lagoa)

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Auditório de Espinho | Academia (Espinho)

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Auditório do Centro Cultural de Arronches (Arronches)

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Auditório Municipal Augusto Cabrita (Barreiro)

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Auditório Municipal Beatriz Costa (Mafra)

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Auditório Municipal de Gaia (Vila Nova de Gaia)

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Auditório Municipal de Portel (Portel)

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Casa da Criatividade (S. João da Madeira)

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Casa da Cultura de Ílhavo (Ílhavo)

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Casa da Cultura de Santa Comba Dão (Santa Comba Dão)

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Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão (Vila Nova de Famalicão)

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Casa Municipal da Cultura de Seia (Seia)

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Centro Cultural de Lagos (Lagos)

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Centro Cultural de Paredes de Coura (Paredes de Coura)

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Centro Cultural e de Congressos das Caldas da Rainha (Caldas da Rainha)

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Centro Cultural Gil Vicente (Sardoal)

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Centro Cultural Olga Cadaval (Sintra)

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Centro Cultural Raiano (Idanha-a-Nova)

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Centro Cultural Vila Flôr (Guimarães)

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Centro de Arte de Ovar (Ovar)

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Centro de Artes de Águeda (Águeda)

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Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre (Portalegre)

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Centro de Artes e do Espetáculo de Sever do Vouga (Sever do Vouga)

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Centro de Artes e Espetáculos da Figueira da Foz (Figueira da Foz)

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Cine Granadeiro (Grândola)

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Cine Teatro São João (Palmela)

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Cine Teatro Sousa Telles (Ourique)

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Cine-Teatro de Estarreja (Estarreja)

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Cine-Teatro Garrett (Póvoa de Varzim)

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Cinema Teatro Joaquim de Almeida (Montijo)

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Cineteatro Alba (Albergaria-a-Velha)

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Cineteatro António Lamoso (Santa Maria da Feira)

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Cineteatro Curvo Semedo (Montemor-o-Novo)

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Cineteatro João Mota (Sesimbra)

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Cineteatro João Verde (Monção)

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Cineteatro Louletano (Loulé)

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Cineteatro Paraíso (Tomar)

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Cineteatro São Pedro (Alcanena)

_
Coliseu Micaelense (Ponta Delgada – São Miguel)

_
Convento São Francisco - Coimbra Cultura e Congressos (Coimbra)

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Fórum Cultural de Alcochete (Alcochete)

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Fórum Cultural José Manuel Figueiredo (Moita)

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Fórum Municipal Luísa Todi (Setúbal)

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GNRATION (Braga)    

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Musibéria (Serpa)    

_
Novo Ciclo Acert - Centro de Recursos Culturais e de Desenvolvimento Regional de Tondela (Tondela)

_
Oficina Municipal do Teatro (Coimbra)

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Pax Julia - Teatro Municipal (Beja)

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Quartel das Artes (Oliveira do Bairro)

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Teatro Académico de Gil Vicente (Coimbra)

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Teatro Aveirense (Aveiro)    

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Teatro Bernardim Ribeiro (Estremoz)

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Teatro Cine de Gouveia (Gouveia)

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Teatro da Cerca de São Bernardo (Coimbra)

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Teatro das Figuras (Faro)  

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Teatro Diogo Bernardes (Ponte de Lima)

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Teatro Garcia de Resende (Évora)

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Teatro Independente de Oeiras (Oeiras)

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Teatro José Lúcio da Silva (Leiria)

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Teatro Lethes (Faro)    

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Teatro Miguel Franco (Leiria)

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Teatro Municipal Baltazar Dias (Funchal)

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Teatro Municipal da Guarda (Guarda)

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Teatro Municipal de Matosinhos Constantino Nery (Matosinhos)

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Teatro Municipal de Ourém (Ourém)

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Teatro Municipal de Vila Real (Vila Real)

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Teatro Municipal Joaquim Benite (Almada)

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Teatro Municipal Sá de Miranda (Viana do Castelo)

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Teatro Ribeiro Conceição (Lamego)

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Teatro Sá da Bandeira (Santarém)

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Teatro Virgínia (Torres Novas)

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Teatro Viriato (Viseu)    

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Teatro-Cine de Pombal (Pombal)

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Teatro-Cine Torres Vedras (Torres Vedras)

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Teatro-Cinema de Fafe (Fafe)

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Tempo - Teatro Municipal de Portimão (Portimão)

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Theatro Circo (Braga)    

_
Theatro Gil Vicente (Barcelos)

 


Anexos
- Mapa de Portugal com a divisão das NUTS III
- Listagem das entidades sustentadas no domínio da criação (ciclo 2018-2022)

 

 

 


Data de publicação: 29-09-2021


 

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