Perguntas Frequentes - Bolsa de Consultores e Especialistas

O que é a Bolsa de Consultores e Especialistas?

A Bolsa de Consultores e Especialistas é uma reserva de recrutamento a partir da qual são selecionados os elementos das comissões de apreciação dos programas de apoio às artes ou das comissões de acompanhamento às entidades apoiadas pela DGARTES.

Quem se pode inscrever?

Pode inscrever-se quem tenha experiência profissional relevante ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, e gestão financeira ou cultural e que manifeste interesse em colaborar no processo de apreciação de candidaturas ou de acompanhamento previstos no regulamento dos programas de apoio às artes (n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho).

Quais são as áreas artísticas ou de formação abrangidas pela Bolsa de Consultores e Especialistas?

As áreas artísticas são as seguintes:

1. Artes visuais: a arquitetura, as artes plásticas, o design, a fotografia e os novos media
2. Artes performativas: o circo, a dança, a música, a ópera e o teatro
3. Artes de rua
4. Cruzamento disciplinar.

É ainda considerado o conhecimento especializado na área cultural, ou experiência em domínios de atividade como comunicação, criação, ações estratégicas de mediação, edição, formação, internacionalização, investigação, produção ou programação e ainda gestão financeira ou cultural.
São igualmente consideradas áreas que resultem do cruzamento das artes com outros setores de atividade ou dimensões sociais, como o ambiente, a igualdade de género, a cidadania, a acessibilidade ou a interculturalidade.

Como me posso inscrever?

Os pedidos de inscrição na bolsa são formalizados pelos interessados através do formulário disponível em www.dgartes.gov.pt/pt/bolsa_de_especialistas

O meu pedido de inscrição foi aceite. O que devo esperar?

Ao integrar a Bolsa de Consultores e Especialistas passa a fazer parte de uma reserva de recrutamento a partir da qual serão escolhidos tanto os membros integrantes das comissões de apreciação dos programas de apoio da DGARTES como os das comissões de acompanhamento das entidades apoiadas pela DGARTES.

Na eventualidade de ser selecionado para o exercício efetivo de funções, deverá ser atestada, por escrito, a ausência de incompatibilidades ou de qualquer circunstância suscetível de pôr em causa a sua imparcialidade.

Em que consiste o exercício de funções?

O exercício de funções é a participação numa comissão de apreciação ou numa comissão de acompanhamento. As comissões de apreciação são responsáveis pela avaliação das candidaturas de um determinado concurso dos diferentes Programas de Apoio da DGARTES. As comissões de acompanhamento asseguram o acompanhamento contínuo assim como a avaliação anual da execução dos contratos de apoio financeiro das entidades ou projetos apoiados pela DGARTES.

Como são selecionados os membros das comissões?

Os membros das comissões de apreciação e das comissões de acompanhamento são selecionados pela DGARTES em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.

O meu pedido de inscrição não foi aceite. Posso reclamar?

A DGARTES notifica o interessado para que este se pronuncie, ao abrigo da audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, sobre o projeto de indeferimento do pedido.

O meu pedido de inscrição não foi aceite. Quando posso voltar a inscrever-me?

Pode submeter uma nova inscrição a qualquer momento, formalizando-a através do preenchimento de novo formulário, disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES. Deverá demonstrar que é detentor de experiência relevante ou conhecimento especializado em áreas artísticas relevantes para a atividade da DGARTES, na área cultural, em domínios de atividade relacionados com a área artística principal, ou gestão financeira e cultural (alínea 1 do artigo 36 da Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho).

Posso fazer cessar a minha inscrição na bolsa?

Sim. Em qualquer momento, pode apresentar um pedido de cessação, enviando um e-mail para bce@dgartes.pt.

Passaram 3 anos e a minha inscrição na bolsa cessou. Posso voltar a inscrever-me?

Sim. Pode voltar a submeter a sua inscrição através do preenchimento do formulário disponível em www.dgartes.gov.pt/pt/bolsa_de_especialistas