CONCURSO DE APOIO A PROJETOS – CRIAÇÃO E EDIÇÃO

ÁREAS ARTÍSTICAS

Circo, dança, teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar.


ÂMBITO TERRITORIAL

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional (número de apresentações públicas no estrangeiro inferior ao número de apresentações públicas em território nacional).


DESTINATÁRIOS

Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.

Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.

Cada entidade pode submeter, no máximo, 2 candidaturas ao presente programa de apoio.

Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.


DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE

Criação: processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:

  • conceção, execução e apresentação pública de obras;
  • residências artísticas.

Edição: entendendo-se como tal a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação:

  • Pode integrar o apoio à edição nacional;
  • Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
  • Não são admitidos neste procedimento, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor que resultem da obtenção de grau académico (dissertações de mestrado ou teses de doutoramento);
  • Os projetos devem obrigatoriamente ter uma apresentação pública da obra editada.

> Se o projeto criativo integrar uma obra a editar, a candidatura deve ser apresentada no domínio da criação. 

> Os projetos de criação podem integrar ainda atividades complementares nos domínios da Circulação nacional, da Internacionalização, da Formação, das Ações estratégicas de mediação e da Investigação. O número de apresentações públicas integradas nestes domínios deve ser inferior ao número de apresentações públicas integradas no domínio em que o projeto se inscreve.

> A percentagem de afetação do orçamento às atividades integradas no domínio em que o projeto se inscreve deve ser superior a 50%. 


ÂMBITO TEMPORAL

Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 15 de abril de 2024 e 31 de outubro de 2025.


OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL

Objetivos estratégicos: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a um dos objetivos abaixo indicados:

  • Estimular a diversidade cultural, promovendo projetos artísticos de criadores e intérpretes com distintos perfis e origens, incluindo portugueses ciganos, imigrantes e seus descendentes, e pessoas refugiadas;
  • Incentivar a criação de mais sinergias entre os setores cultural e educativo, promovendo a inclusão de estudantes ou profissionais que tenham completado formação com dupla certificação ou formação superior comprovada que habilite ao exercício de uma das profissões constantes da lista aprovada no anexo I à Portaria n.º 29-B/2022 de 11 de janeiro, na sua redação atual, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, através do desenvolvimento e apresentação de um plano estruturado de mentoria e participação remunerada no projeto proposto.
  • Incentivar projetos dinamizadores do setor, nomeadamente na relação dos artistas com equipamentos credenciados no âmbito da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a dois dos objetivos abaixo indicados:

  • Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;
  • Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
  • Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
  • Promover a acessibilidade física, social ou intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa, os quais serão avaliados tendo em conta os seguintes subcritérios: 

  • Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas, com a valoração de 30%;
  • Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos, com a valoração de 20%.

Viabilidade e visibilidade do projeto, tendo em conta os seguintes subcritérios:

  • Consistência do projeto de gestão aferida pela adequação do orçamento e dos recursos humanos e materiais ao plano de atividades, com a valoração de 20%; 
  • Estratégias de comunicação e divulgação, com a valoração de 10%;

Objetivos - correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes subcritérios: 

  • Objetivos estratégicos, com a valoração de 10% 
  • Objetivos específicos de interesse público cultural, com a valoração de 10% 

Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios acima referidos, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_papc.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a.i), a.ii), b.i), b.ii), c.i) e c.ii) — pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação.


DOTAÇÃO FINANCEIRA DISPONÍVEL

O montante global disponível é de 4.015.000,00 € (quatro milhões e quinze mil euros).

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, exceto se o limite financeiro do patamar se esgotar.


PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS POR PATAMAR:

A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes:

Patamares financeiros (euros)

Número máximo de candidaturas a apoiar

Limite financeiro por patamar (euros)

55.000 €

9

495.000 €

45.000 €

13

585.000 €

35.000 €

19

665.000 €

25.000 €

47

1.175.000 €

15.000 €

73

1.095.000 €

TOTAL

161

4.015.000 €