CONCURSO DE APOIO A PROJETOS – ARTES VISUAIS
ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media).
ÂMBITO TERRITORIAL
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional (número de apresentações públicas no estrangeiro inferior ao número de apresentações públicas em território nacional).
DESTINATÁRIOS
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.
Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.
Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.
Cada entidade pode submeter, no máximo, 2 candidaturas ao presente programa de apoio.
Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.
DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE
Criação: processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:
- conceção, execução e apresentação pública de obras;
- residências artísticas;
Programação: gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:
- acolhimentos e coproduções;
- residências artísticas.
Edição: entendendo-se como tal a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação:
- Pode integrar o apoio à edição nacional;
- Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
- Não são admitidos neste procedimento, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor que resultem da obtenção de grau académico (dissertações de mestrado ou teses de doutoramento);
- Os projetos devem obrigatoriamente ter uma apresentação pública da obra editada.
> Se o projeto criativo integrar uma obra a editar, a candidatura deve ser apresentada no domínio da criação.
> Os projetos podem integrar ainda atividades complementares nos domínios da Circulação nacional, a Internacionalização, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação. O número de apresentações públicas integradas nestes domínios deve ser inferior ao número de apresentações públicas integradas no domínio em que o projeto se inscreve, no caso dos domínios da criação ou da programação.
> A percentagem de afetação do orçamento às atividades integradas no domínio em que o projeto se inscreve deve ser superior a 50%.
ÂMBITO TEMPORAL
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 15 de abril de 2024 e 31 de outubro de 2025.
OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
Objetivos estratégicos: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a um dos objetivos abaixo indicados
Incentivar projetos dinamizadores do setor, nomeadamente na relação dos artistas e curadores com entidades/espaços integradas na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
Estimular a diversidade cultural, promovendo projetos artísticos de criadores e intérpretes com distintos perfis e origens, incluindo portugueses ciganos, imigrantes e seus descendentes, e pessoas refugiadas.
Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, dois dos objetivos abaixo indicados:
Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;
Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos;
Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Os projetos podem ser inscritos nos domínios da Criação, Programação ou Edição.
Criação: processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e podem integrar atividades nos seguintes subdomínios:
- conceção, execução e apresentação pública de obras;
- residências artísticas;
Programação: gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:
- acolhimentos e coproduções;
- residências artísticas.
Edição: entendendo-se como tal a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação:
- Pode integrar o apoio à edição nacional;
- Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
> Não são admitidos neste procedimento, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor que resultem da obtenção de grau académico (dissertações de mestrado ou teses de doutoramento);
> Os projetos devem obrigatoriamente ter uma apresentação pública da obra editada.
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e respetiva ponderação na classificação final:
Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa, os quais serão avaliados tendo em conta os seguintes subcritérios:
- Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas, com a valoração de 30%;
- Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos, com a valoração de 20%.
Viabilidade e visibilidade do projeto, tendo em conta os seguintes subcritérios:
- Consistência do projeto de gestão aferida pela adequação do orçamento e dos recursos humanos e materiais ao plano de atividades, com a valoração de 20%;
- Estratégias de comunicação e divulgação, com a valoração de 10%;
Objetivos - correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes subcritérios:
- Objetivos estratégicos, com a valoração de 10%
- Objetivos específicos de interesse público cultural, com a valoração de 10%
Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios acima referidos, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);
a.i), a.ii), b.i), b.ii), c.i) e c.ii) — pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação.
DOTAÇÃO FINANCEIRA DISPONÍVEL
O montante global disponível é de 2.330.000,00 € (dois milhões, trezentos e trinta mil euros).
O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, exceto se o limite financeiro do patamar se esgotar.
PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS POR PATAMAR
A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes:
Patamares financeiros (euros) |
Número máximo de candidaturas a apoiar |
Limite financeiro por patamar (euros) |
55.000 € |
4 |
220.000 € |
45.000 € |
6 |
270.000 € |
35.000 € |
14 |
490.000 € |
25.000 € |
30 |
750.000 € |
15.000 € |
40 |
600.000 € |
TOTAL |
94 |
2.330.000 € |