CONCURSO DE APOIO A PROJETOS – PROGRAMAÇÃO
ÁREAS ARTÍSTICAS
Circo, dança, teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional (número de apresentações públicas no estrangeiro inferior ao número de apresentações públicas em território nacional).
DESTINATÁRIOS
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.
Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.
Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.
Cada entidade pode submeter, no máximo, 2 candidaturas ao presente programa de apoio.
Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.
DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE
Programação: gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:
- acolhimentos e coproduções;
- residências artísticas.
> Os projetos podem integrar ainda atividades noutros domínios, como sejam a Circulação nacional, a Internacionalização, a Edição, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação. Nestes casos, as atividades propostas no domínio da programação devem ser preponderantes relativamente às atividades integradas noutro(s) domínio(s), designadamente, pelo facto de no projeto apresentado o número de atividades e/ou apresentações públicas no domínio da programação se revelar superior ao total de atividades integrada(s) em outro(s) domínio(s).
> A percentagem de afetação do orçamento às atividades integradas no domínio em que o projeto se inscreve deve ser superior a 50%.
ÂMBITO TEMPORAL
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 15 de abril de 2024 e 31 de outubro de 2025.
OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
Objetivos estratégicos: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a um dos objetivos abaixo indicados:
Promover a acessibilidade física, social e intelectual de pessoas com deficiência e/ou S/surdas à oferta cultural, permitindo a sua participação e envolvimento ativo nas atividades programadas, através de (selecionar no mínimo 2):
- Sessões com Audiodescrição;
- Sessões com Interpretação em Língua Gestual Portuguesa;
- Sessões Descontraídas;
- Materiais de comunicação alternativa (pictogramas; Braille; táteis; outros);
- Legendagem;
- Políticas de bilheteira e acolhimento (bilhete acompanhante ou assistente pessoal);
- Espaço de apresentação acessível (de acordo com as Normas Técnicas de Acessibilidade – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8.8, na sua redação atual);
- Plano de comunicação dirigido ao público com deficiência.
Promover a oferta cultural através do desenvolvimento de atividades públicas nos Municípios com menor densidade de atividade artística profissional constantes da lista disponibilizada no final desta página.
Incentivar projetos dinamizadores do setor, nomeadamente na relação dos artistas com equipamentos credenciados no âmbito da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.
Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a dois dos objetivos abaixo indicados:
Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional.
Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;
Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos;
Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e respetiva ponderação na classificação final:
Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa, os quais serão avaliados tendo em conta os seguintes subcritérios:
- Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas, com a valoração de 30%;
- Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos, com a valoração de 20%.
Viabilidade e visibilidade do projeto, tendo em conta os seguintes subcritérios;
- Consistência do projeto de gestão aferida pela adequação do orçamento e dos recursos humanos e materiais ao plano de atividades, com a valoração de 20%;
- Estratégias de comunicação e divulgação, com a valoração de 10%;
Objetivos - correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes subcritérios:
- Objetivos estratégicos, com a valoração de 10%
- Objetivos específicos de interesse público cultural, com a valoração de 10%
- Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios acima referidos, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a.i), a.ii), b.i), b.ii), c.i) e c.ii) — pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação.
DOTAÇÃO FINANCEIRA DISPONÍVEL
O montante global disponível é de 1.910.000,00 € (um milhão, novecentos e dez mil euros).
O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, exceto se o limite financeiro do patamar se esgotar.
PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS POR PATAMAR
A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes:
Patamares financeiros (euros) |
Número máximo de candidaturas a apoiar |
Limite financeiro por patamar (euros) |
55.000 € |
3 |
165.000 € |
45.000 € |
6 |
270.000 € |
35.000 € |
12 |
420.000 € |
25.000 € |
23 |
575.000 € |
15.000 € |
32 |
480.000 € |
TOTAL |
76 |
1.910.000 € |
Lista dos municípios de menor densidade de atividade artística profissional por NUTS II e NUTS III
Município |
NUTS II |
NUTS III |
Ponte da Barca |
Norte |
Alto Minho |
Vila Verde |
Norte |
Cávado |
Cabeceiras de Basto |
Norte |
Ave |
Mondim de Basto |
Norte |
Ave |
Vieira do Minho |
Norte |
Ave |
Boticas |
Norte |
Alto Tâmega |
Ribeira de Pena |
Norte |
Alto Tâmega |
Valpaços |
Norte |
Alto Tâmega |
Castelo de Paiva |
Norte |
Tâmega e Sousa |
Cinfães |
Norte |
Tâmega e Sousa |
Resende |
Norte |
Tâmega e Sousa |
Alijó |
Norte |
Douro |
Armamar |
Norte |
Douro |
Carrazeda de Ansiães |
Norte |
Douro |
Freixo de Espada à Cinta |
Norte |
Douro |
Mesão Frio |
Norte |
Douro |
Murça |
Norte |
Douro |
Penedono |
Norte |
Douro |
Peso da Régua |
Norte |
Douro |
Sabrosa |
Norte |
Douro |
Santa Marta de Penaguião |
Norte |
Douro |
São João da Pesqueira |
Norte |
Douro |
Sernancelhe |
Norte |
Douro |
Tabuaço |
Norte |
Douro |
Tarouca |
Norte |
Douro |
Torre de Moncorvo |
Norte |
Douro |
Vila Nova de Foz Côa |
Norte |
Douro |
Alfandega da Fé |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Macedo de Cavaleiros |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Miranda do Douro |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Mirandela |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Vila Flor |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Vimioso |
Norte |
Terras de Trás‐os‐Montes |
Mortágua |
Centro |
Região de Coimbra |
Pampilhosa da Serra |
Centro |
Região de Coimbra |
Castanheira de Pera |
Centro |
Região de Leiria |
Aguiar da Beira |
Centro |
Viseu Dão Lafões |
Carregal do Sal |
Centro |
Viseu Dão Lafões |
Sátão |
Centro |
Viseu Dão Lafões |
Vila Nova de Paiva |
Centro |
Viseu Dão Lafões |
Oleiros |
Centro |
Beira Baixa |
Penamacor |
Centro |
Beira Baixa |
Proença‐a‐Nova |
Centro |
Beira Baixa |
Vila Velha de Ródão |
Centro |
Beira Baixa |
Sertã |
Centro |
Beira Baixa |
Vila de Rei |
Centro |
Médio Tejo |
Vila Nova da Barquinha |
Centro |
Médio Tejo |
Almeida |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Celorico da Beira |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Figueira de Castelo Rodrigo |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Fornos de Algodres |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Mêda |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Trancoso |
Centro |
Beiras e Serra da Estrela |
Barrancos |
Alentejo |
Baixo Alentejo |
Ferreira do Alentejo |
Alentejo |
Baixo Alentejo |
Vidigueira |
Alentejo |
Baixo Alentejo |
Arronches |
Alentejo |
Alto Alentejo |
Crato |
Alentejo |
Alto Alentejo |
Gavião |
Alentejo |
Alto Alentejo |
Monforte |
Alentejo |
Alto Alentejo |
Nisa |
Alentejo |
Alto Alentejo |
Mora |
Alentejo |
Alentejo Central |
Redondo |
Alentejo |
Alentejo Central |
Monchique |
Algarve |
Algarve |
Corvo |
RA Açores |
RA Açores |
Lajes das Flores |
RA Açores |
RA Açores |
Lajes do Pico |
RA Açores |
RA Açores |
Madalena |
RA Açores |
RA Açores |
Nordeste |
RA Açores |
RA Açores |
Povoação |
RA Açores |
RA Açores |
Santa Cruz das Flores |
RA Açores |
RA Açores |
São Roque do Pico |
RA Açores |
RA Açores |
Velas |
RA Açores |
RA Açores |
Vila do Porto |
RA Açores |
RA Açores |
Santana |
RA Madeira |
RA Madeira |
São Vicente |
RA Madeira |
RA Madeira |
Santana |
RA Madeira |
RA Madeira |
São Vicente |
RA Madeira |
RA Madeira |