CONCURSO DE APOIO A PROJETOS – PROGRAMAÇÃO

ÁREAS ARTÍSTICAS

Circo, dança, teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar.


ÂMBITO TERRITORIAL

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional (número de apresentações públicas no estrangeiro inferior ao número de apresentações públicas em território nacional).


DESTINATÁRIOS

Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.

Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado no período de execução do projeto.

Cada entidade pode submeter, no máximo, 2 candidaturas ao presente programa de apoio.

Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.


DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE

Programação: gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar:

  • acolhimentos e coproduções;
  • residências artísticas.

> Os projetos podem integrar ainda atividades noutros domínios, como sejam a Circulação nacional, a Internacionalização, a Edição, a Formação, as Ações estratégicas de mediação e a Investigação. Nestes casos, as atividades propostas no domínio da programação devem ser preponderantes relativamente às atividades integradas noutro(s) domínio(s), designadamente, pelo facto de no projeto apresentado o número de atividades e/ou apresentações públicas no domínio da programação se revelar superior ao total de atividades integrada(s) em outro(s) domínio(s). 

> A percentagem de afetação do orçamento às atividades integradas no domínio em que o projeto se inscreve deve ser superior a 50%. 


ÂMBITO TEMPORAL

Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 15 de abril de 2024 e 31 de outubro de 2025.


OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL

Objetivos estratégicos: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a um dos objetivos abaixo indicados:

Promover a acessibilidade física, social e intelectual de pessoas com deficiência e/ou S/surdas à oferta cultural, permitindo a sua participação e envolvimento ativo nas atividades programadas, através de (selecionar no mínimo 2):

  • Sessões com Audiodescrição;
  • Sessões com Interpretação em Língua Gestual Portuguesa;
  • Sessões Descontraídas;
  • Materiais de comunicação alternativa (pictogramas; Braille; táteis; outros);
  • Legendagem;
  • Políticas de bilheteira e acolhimento (bilhete acompanhante ou assistente pessoal);
  • Espaço de apresentação acessível (de acordo com as Normas Técnicas de Acessibilidade – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8.8, na sua redação atual);
  • Plano de comunicação dirigido ao público com deficiência.

Promover a oferta cultural através do desenvolvimento de atividades públicas nos Municípios com menor densidade de atividade artística profissional constantes da lista disponibilizada no final desta página.

Incentivar projetos dinamizadores do setor, nomeadamente na relação dos artistas com equipamentos credenciados no âmbito da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a dois dos objetivos abaixo indicados:

Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional.

Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;

Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos;

Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos.


CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e respetiva ponderação na classificação final:
    
Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa, os quais serão avaliados tendo em conta os seguintes subcritérios: 

  • Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas, com a valoração de 30%;
  • Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos, com a valoração de 20%.

Viabilidade e visibilidade do projeto, tendo em conta os seguintes subcritérios;

  • Consistência do projeto de gestão aferida pela adequação do orçamento e dos recursos humanos e materiais ao plano de atividades, com a valoração de 20%; 
  • Estratégias de comunicação e divulgação, com a valoração de 10%;

Objetivos - correspondência aos objetivos estratégicos e aos objetivos específicos de interesse público cultural, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes subcritérios: 

  • Objetivos estratégicos, com a valoração de 10% 
  • Objetivos específicos de interesse público cultural, com a valoração de 10% 
  • Cada critério e subcritério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios acima referidos, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_papc.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a.i), a.ii), b.i), b.ii), c.i) e c.ii) — pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação.


DOTAÇÃO FINANCEIRA DISPONÍVEL

O montante global disponível é de 1.910.000,00 € (um milhão, novecentos e dez mil euros).

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata, exceto se o limite financeiro do patamar se esgotar.


PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS POR PATAMAR

A determinação do montante do apoio financeiro a atribuir às candidaturas é realizada tendo em conta os patamares de financiamento e respetivo limite financeiro por patamar e, ainda, o número máximo de entidades a apoiar por patamar, nos seguintes moldes:

Patamares financeiros (euros)

Número máximo de candidaturas a apoiar

Limite financeiro por patamar (euros)

55.000 €

3

165.000 €

45.000 €

6

270.000 €

35.000 €

12

420.000 €

25.000 €

23

575.000 €

15.000 €

32

480.000 €

TOTAL

76

1.910.000 €

 


Lista dos municípios de menor densidade de atividade artística profissional por NUTS II e NUTS III

 

Município

NUTS II

NUTS III

Ponte da Barca

Norte

Alto Minho

Vila Verde

Norte

Cávado

Cabeceiras de Basto

Norte

Ave

Mondim de Basto

Norte

Ave

Vieira do Minho

Norte

Ave

Boticas

Norte

Alto Tâmega

Ribeira de Pena

Norte

Alto Tâmega

Valpaços

Norte

Alto Tâmega

Castelo de Paiva

Norte

Tâmega e Sousa

Cinfães

Norte

Tâmega e Sousa

Resende

Norte

Tâmega e Sousa

Alijó

Norte

Douro

Armamar

Norte

Douro

Carrazeda de Ansiães

Norte

Douro

Freixo de Espada à Cinta

Norte

Douro

Mesão Frio

Norte

Douro

Murça

Norte

Douro

Penedono

Norte

Douro

Peso da Régua

Norte

Douro

Sabrosa

Norte

Douro

Santa Marta de Penaguião

Norte

Douro

São João da Pesqueira

Norte

Douro

Sernancelhe

Norte

Douro

Tabuaço

Norte

Douro

Tarouca

Norte

Douro

Torre de Moncorvo

Norte

Douro

Vila Nova de Foz Côa

Norte

Douro

Alfandega da Fé

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Macedo de Cavaleiros

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Miranda do Douro

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Mirandela

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Vila Flor

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Vimioso

Norte

Terras de Trás‐os‐Montes

Mortágua

Centro

Região de Coimbra

Pampilhosa da Serra

Centro

Região de Coimbra

Castanheira de Pera

Centro

Região de Leiria

Aguiar da Beira

Centro

Viseu Dão Lafões

Carregal do Sal

Centro

Viseu Dão Lafões

Sátão

Centro

Viseu Dão Lafões

Vila Nova de Paiva

Centro

Viseu Dão Lafões

Oleiros

Centro

Beira Baixa

Penamacor

Centro

Beira Baixa

Proença‐a‐Nova

Centro

Beira Baixa

Vila Velha de Ródão

Centro

Beira Baixa

Sertã

Centro

Beira Baixa

Vila de Rei

Centro

Médio Tejo

Vila Nova da Barquinha

Centro

Médio Tejo

Almeida

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Celorico da Beira

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Figueira de Castelo Rodrigo

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Fornos de Algodres

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Mêda

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Trancoso

Centro

Beiras e Serra da Estrela

Barrancos

Alentejo

Baixo Alentejo

Ferreira do Alentejo

Alentejo

Baixo Alentejo

Vidigueira

Alentejo

Baixo Alentejo

Arronches

Alentejo

Alto Alentejo

Crato

Alentejo

Alto Alentejo

Gavião

Alentejo

Alto Alentejo

Monforte

Alentejo

Alto Alentejo

Nisa

Alentejo

Alto Alentejo

Mora

Alentejo

Alentejo Central

Redondo

Alentejo

Alentejo Central

Monchique

Algarve

Algarve

Corvo

RA Açores

RA Açores

Lajes das Flores

RA Açores

RA Açores

Lajes do Pico

RA Açores

RA Açores

Madalena

RA Açores

RA Açores

Nordeste

RA Açores

RA Açores

Povoação

RA Açores

RA Açores

Santa Cruz das Flores

RA Açores

RA Açores

São Roque do Pico

RA Açores

RA Açores

Velas

RA Açores

RA Açores

Vila do Porto

RA Açores

RA Açores

Santana

RA Madeira

RA Madeira

São Vicente

RA Madeira

RA Madeira

Santana

RA Madeira

RA Madeira

São Vicente

RA Madeira

RA Madeira