CONCURSO DE APOIO A PROJETOS - INTERNACIONALIZAÇÃO
ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.
ÂMBITO TERRITORIAL
- Internacional;
- Nacional (aplicado exclusivamente ao subdomínio ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico, integrando especificamente o acolhimento de responsáveis por contextos de programação no estrangeiro com o propósito de lhes proporcionar um contacto com a criação artística portuguesa).
DESTINATÁRIOS
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.
Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.
As entidades beneficiárias de apoio sustentado podem apresentar candidaturas ao presente concurso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
No âmbito da implementação do presente programa de apoio e de outros programas de apoio da DGARTES, as entidades não podem beneficiar de um montante anual superior a 450.000,00 €, considerando o total de verbas atribuídas.
Cada entidade pode submeter, no máximo, 2 candidaturas ao presente programa de apoio.
Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.
Os projetos e as atividades em causa não poderão, de igual modo, beneficiar de apoios da DGARTES que sejam cumulativos com apoios atribuídos por outras entidades, nos casos em que os diplomas específicos que regulamentem a atribuição de apoios por essas outras entidades impeçam tal cumulatividade.
Os projetos e as atividades não podem beneficiar de apoios cumulativos com o programa Ibercena e Ibermúsicas.
DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE
Internacionalização: itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo ações que contribuam para esse fim, que podem integrar os seguintes subdomínios:
- desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;
- ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;
- fomento da integração em redes internacionais.
ÂMBITO TEMPORAL
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 15 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
As despesas do projeto consideradas elegíveis podem ser executadas entre 15 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
Objetivos estratégicos: será valorizada a correspondência que as entidades candidatas possam evidenciar relativamente a um dos seguintes âmbitos:
- Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa em Espanha ou nos países da CPLP que encontram na língua portuguesa e no 25 de Abril, cujos 50 anos se comemoram, um marco comum de transformação social e política, em linha com as opções estratégicas da política externa portuguesa, que privilegiam o fortalecimento das relações com os países mais próximos, e com países de língua portuguesa, eixos prioritários da ação cultural externa.
- Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa nos países da América Latina e no âmbito dos seguintes eventos de âmbito bilateral/regional: 480 anos da chegada dos primeiros portugueses ao Japão; 250 anos do Tratado de Paz Portugal/Marrocos e 30 anos do Acordo de Boa Vizinhança e Cooperação Portugal/Marrocos.
Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três dos objetivos abaixo indicados, sendo o n.º 1 obrigatório:
- Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países, promovendo a projeção internacional dos dramaturgos, compositores, coreógrafos e artistas plásticos portugueses;
- Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
- Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
- Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
- Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
- Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a. Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60%;
(Considerando: Singularidade e mérito da proposta artística; Pertinência do projeto de internacionalização previsto e sua adequação ao contexto de realização; Relevância artística e técnica do espaço/contexto de apresentação; Currículo ou historial da equipa).
b. Viabilidade - consistência do projeto de gestão – 30%;
(Considerando: Currículo ou historial da equipa de gestão; Afetação adequada dos recursos humanos, financeiros e materiais à concretização do projeto; Rigor da previsão orçamental, fundamentada com fórmulas de cálculo explícitas; Natureza e garantias do vínculo das entidades de acolhimento com a entidade candidata para a concretização do projeto, consideradas, com as devidas adaptações, no subdomínio “fomento da integração em redes internacionais” e na atividade de participação em feiras, no que respeita ao tipo de responsabilidades assumidas pela entidade de acolhimento que integram o conteúdo dos documentos obrigatórios identificados no ponto 3 da seção I), nomeadamente quanto à relação da entidade local de acolhimento com o espaço de apresentação, o grau de compromisso, bem como o tipo e expressão dos encargos assumidos pela entidade de acolhimento).
O grau de compromisso dos documentos comprovativos do acolhimento será objeto de apreciação considerando a relação da entidade local de acolhimento com o espaço de apresentação (aferida pelo documento emitido pela entidade responsável pelo espaço quando esta não seja a entidade de acolhimento), o grau de compromisso (expresso pela certeza do vínculo e pelo detalhe das condições de acolhimento), bem como o tipo e expressão dos encargos assumidos pela entidade de acolhimento. Serão valorizadas as candidaturas que contemplem pagamentos inscritos na rubrica «7. Equipas (cachets ou remunerações; per diems ou ajudas de custo)» e nas rubricas associadas a seguros de viagem e acidentes pessoais, atenta a natureza do projeto, o número e caraterísticas dos participantes e as distâncias e/ou duração das viagens e/ou da ausência.
c. Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10% (subcritérios):
i) Objetivo estratégico – 3%;
ii) Objetivo específico de interesse público cultural obrigatório – 3%;
iii) Objetivos específicos de interesse público cultural – 4% (2% + 2 %).
2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);
a) e b) — pontuação atribuída aos respetivos critérios de apreciação nos termos do n.º 1;
c.i), c.ii), c.iii) — pontuação atribuída aos subcritérios do critério de apreciação c. nos termos do n.º 1.
4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
5. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.
6. A dotação financeira disponível é distribuída até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
7. Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação o critério para desempate será a pontuação atribuída a cada critério, seguindo a ordem pela qual são elencados no número 1., que segue de perto a redação prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho. Deste modo, se duas candidaturas tiverem a mesma classificação final, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida no critério a). Caso se verifique que as candidaturas têm igual pontuação também no critério a), será considerada a pontuação relativa ao critério b) e assim sucessivamente. Na hipótese de o empate se verificar relativamente a todos os critérios, servirá como critério de desempate a melhor pontuação obtida nos subcritérios, seguindo de igual modo, a ordem pela qual são elencados no número 1.
DOTAÇÃO FINANCEIRA DISPONÍVEL
O montante global disponível é de 1.035.000€ (1 milhão e trinta e cinco mil euros).
MONTANTE MÁXIMO A SOLICITAR POR CANDIDATURA
1. É atribuído um montante fixo igual ao montante do apoio a que entidade se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., nos seguintes limites:
i) Montante máximo solicitado de 15.000,00€ (quinze mil euros) para o subdomínio “desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos”;
ii) Montante máximo solicitado de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros) para os subdomínios “ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico” e “fomento da integração em redes internacionais.”
2. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em 1., as seguintes despesas necessárias à concretização do projeto de internacionalização, que deverão ser comprovadas no âmbito de relatório final (mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa):
i) deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas em classe económica, transporte de material expositivo e cénico);
ii) alojamento de equipas artísticas e técnicas em hotel até três estrelas, ou equivalente, salvo exceções devidamente fundamentadas;
iii) seguros (de viagem e de material cénico e expositivo);
iv) construção, aquisição ou aluguer local de material expositivo e cénico, em alternativa ao pagamento do seu transporte, desde que apresentados comprovativos, incluindo orçamentos, que atestem tratar-se da melhor opção financeira e logística;
v) inscrições de participação em contextos de promoção internacional das artes, designadamente em Feiras, enquadráveis nos subdomínios do presente concurso, até um montante de 2.000,00 € (dois mil euros), desde que apresentado comprovativo emitido ou publicado pela entidade organizadora, com a identificação detalhada de todas as despesas relativas à participação;
vi) despesas de edição e tradução relativas à publicitação da entidade candidata/entidade artística e das atividades no seu contexto de acolhimento, podendo incluir a tradução e o tratamento de textos teatrais e curatoriais para inclusão em sistema de legendagem de espetáculos e exposições, até um montante de 1.000,00 € (mil euros).
3. Não são abrangidas pelo apoio da DGARTES, as despesas com: cachets ou remunerações; per diems ou ajudas de custo; seguros de acidentes pessoais; registo e documentação; montagem, manutenção e desmontagem das obras ou projetos no espaço, incluindo despesas com a locação ou quaisquer outras despesas de utilização, implantação, modificação e/ou adaptação do espaço de acolhimento.
4. Não são abrangidas pelo apoio da DGARTES despesas correspondentes a atividades não enquadráveis no presente concurso (designadamente atividades enquadradas nos restantes domínios de atividade: Criação; Programação; Circulação nacional; Ações estratégicas de mediação; Edição; Investigação; Formação).
5. Não são abrangidas atividades como a criação de obras e projetos, a produção de conteúdos editoriais, a realização de ações de promoção e divulgação de livros e revistas.
Data de publicação: 13 de outubro de 2023
Página atualizada a 19 de outubro de 2023