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REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS EM VIGOR

O Decreto-Lei n.o 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/ 2008, de 6 de outubro, veio estabelecer o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado a entidades que exerçam actividades de carácter profissional de criação, de programação ou mistas, nas áreas da arquitectura, do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas de cruzamento artístico, sendo excluídas as actividades que, pela sua natureza ou pelo seu caráter exclusivamente lucrativo, não se inserem nos objetivos de interesse público e de cumprimento do serviço público. As diferentes modalidades de apoio e procedimentos estão também fixados na  Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro.

 

OBJETIVOS FIXADOS EM REGULAMENTO

 

No quadro normativo em vigor são objetivos gerais dos apoios financeiros

1. Assegurar o acesso público aos diversos domínios da atividade artística, concorrendo para a promoção da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações;

2. Fomentar a descentralização e dinamização da oferta cultural, corrigindo as assimetrias regionais e promovendo a atividade artística como instrumento de desenvolvimento económico e de qualificação, inclusão e coesão sociais;

3. Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas;

4. Fomentar a partilha de responsabilidades do Estado com os agentes culturais, nomeadamente através das autarquias locais e outras entidades, públicas e privadas, de modo a estimular os investimentos locais na criação, produção e difusão das artes;

5. Consolidar as entidades e atividades profissionais de criação, de programação e mistas, valorizando a sua missão;

6. Promover a qualificação dos artistas portugueses e estrangeiros com residência fiscal em Portugal;

7. Estimular a residência artística de entidades de criação;


8. Incentivar a produção artística em rede;

9. Valorizar a rede de cineteatros e outros equipamentos culturais, apoiando uma programação regular de qualidade, que compreenda uma dimensão educativa;

10. Promover a produção de publicações e outros materiais de difusão ou divulgação das artes, em suporte digital, em linha ou impressos;

11. Articular as artes com outras áreas setoriais, designadamente educação, ciência e tecnologia, ambiente e ordenamento do território, turismo e solidariedade social.

 

Para além do cumprimento destes objetivos gerais, estão definidos como aspetos expecíficos para cada área artística a preservação, valorização e promoção

- da cultura arquitetónica e a sua prática enquanto ato artístico (arquitetura);

- de projetos que privilegiam processos e resultados interativos (artes digitais);

 - da cultura visual contemporânea, a atividade expositiva e os novos meios (artes plásticas);

- da composição e o património coreográficos (dança);

- da cultura do design e a sua prática enquanto ato artístico (design);

- da cultura fotográfica, a sua prática enquanto ato artístico e os novos meios (fotografia);

- do património musical e a composição portuguesa (música);

- do património teatral, a encenação e a escrita dramática em língua portuguesa.

-  do encontro e a relação entre diferentes disciplinas artísticas, na criação e na programação, incluindo intersecções com as ciências e as tecnologias (cruzamentos disciplinares);

 

MODALIDADES DE APOIO EM VIGOR

APOIO DIRETO | QUADRIENAL e BIENAL

Para entidades de criação, de programação ou entidades mistas que desenvolvem uma atividade regular assente em planos estratégicos plurianuais e continuados e apresentam uma candidatura individual. 

APOIO DIRETO | ANUAL

Para entidades que tenham, pelo menos, dois anos de atividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura individual para um plano de 12 meses de atividade regular.

APOIO DIRETO | PONTUAL

Para projetos de natureza pontual e não necessariamente continuados, desenvolvidos por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares.

APOIO INDIRETO | ACORDOS TRIPARTIDOS

Para entidades que apresentaram projetos para planos estratégicos bienais ou quadrienais em candidaturas sustentadas por uma parceria com um ou mais municípios estabelecendo assim Acordos Tripartidos celebrados entre o Ministério da Cultura, através da DGARTES, autarquia local e entidade de criação, entidade de programação ou entidade mista.

APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO

Apoio destinado à circulação de obras e desenvolvimento de projetos artísticos no estrangeiro por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, desde que detentoras de residência fiscal em Portugal e com atividade maioritariamente exercida no país.

APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL

Para bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. Apoio que reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago na aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo.

APOIO ÀS ORQUESTRAS REGIONAIS

Incentivo à criação, desenvolvimento e manutenção de três orquestras regionais que visa contribuir para a estabilidade e consolidação das mesmas, assegurando mecanismos indispensáveis à profissionalização dos seus músicos, ao desenvolvimento de projetos de preservação, divulgação, descentralização e difusão da música erudita, de enquadramento dos jovens músicos e de sensibilização de novos públicos. Contempla a Associação Norte Cultural, responsável pela Orquestra do Norte; a Associação Musical das Beiras, responsável pela Orquestra Filarmonia das Beiras; e a Associação Musical do Algarve, responsável pela Orquestra do Algarve.

Os apoios atribuídos desde 2010, com indicação de modalidades, beneficiários, região e montante podem ser consultados no arquivo do Balcão Artes.