Apoio Sustentados - Atividades

Que áreas artísticas, quais os domínios, públicas ou não públicas.

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar. Consulte o artigo 3.º do Regulamento para conhecer os objetivos específicos para cada área artística.

2. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA.

3. Podem ser apoiados projetos e atividades num ou mais dos seguintes domínios: criação; programação; circulação nacional; internacionalização; desenvolvimento de públicos; edição; investigação; e formação. Consulte o artigo 4.º do Regulamento para conhecer o alcance e os subdomínios de atividade.

4. Sem prejuízo do previsto no n.º anterior, os planos de atividade devem contemplar maioritariamente os domínios de criação, de programação ou de formação.

5. Os planos de atividade devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, para a modalidade bienal, e entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, para a modalidade quadrienal.

6. Podem ser inscritas na candidatura atividades públicas e não públicas. São consideradas atividades públicas, todas as atividades desenvolvidas com fruição pública, de acesso livre ou condicionado (por bilhete, inscrição, propina, etc.). São consideradas atividades não públicas as atividades desenvolvidas no contexto de trabalho da entidade, sem implicarem contacto com um público externo, seja em contextos de criação, formação ou outros. Nos presentes concursos, os candidatos devem apresentar um plano de atividades que preveja a realização de atividades maioritariamente públicas.

7. O concurso a um apoio financeiro plurianual pressupõe a existência de um plano de atividades coerente com a extensão temporal solicitada. Os candidatos devem por isso demonstrar através das informações constantes do formulário a adequação do plano à duração de apoio a que se candidata (2 ou 4 anos), especificando-se sempre tanto quanto possível todas as condições necessárias para a compreensão e a realização do mesmo. A informação de cada atividade a desenvolver neste período é detalhada em “Fichas de Atividade”.

8. A internacionalização, como domínio de inscrição das atividades, encontra-se associada a cada um dos outros domínios de atividade: criação, programação, circulação, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação. Assim, em cada ficha de atividade de qualquer de um dos domínios previstos, ao inscrever ações a desenvolver em países estrangeiros, ou outras ações incluídas na alínea d) do artigo 4.º da Portaria aplicável, está a apresentar uma dimensão da candidatura enquadrável no âmbito da internacionalização e que pode contribuir para a concretização de objetivos específicos deste concurso, designadamente a dinamização da internacionalização das artes e da cultura portuguesa.