Apoio Sustentado - Equipas

Equipas  – equipa nuclear, funções obrigatórias, entidades programadas.

1. É obrigatória a indicação dos responsáveis pela direção artística, pela gestão administrativa e pela gestão financeira da entidade bem como a identificação do Técnico Oficial de Contas / Contabilista certificado, quando aplicável.

2. Todas as entidades com contabilidade organizada são obrigadas a ter Técnico Oficial de Contas / Contabilista certificado. A contabilidade organizada é obrigatória para todo o sujeito passivo que seja uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade unipessoal e para todas as associações que tomem essa opção.  

3. A entidade deve indicar na Gestão de Apoios (plataforma eletrónica), na secção do e-Registo > Recursos Humanos, os elementos que constituem a sua equipa nuclear, afeta de uma forma mais permanente à entidade. Em candidatura, no separador Equipas, deverá referir quais destes elementos irão fazer parte do plano de atividades a apresentar em concurso.

4. Na candidatura, no separador Equipas, deve, ainda, indicar os restantes participantes nas várias atividades constantes do programa a apresentar.

5. Todas as atividades que integram a candidatura devem ter a indicação da respetiva direção artística.

6. No caso de entidades e artistas acolhidos em contextos de programação, estes não precisam ser nomeados no separador “Equipas” e podem ser inscritos diretamente nas fichas de atividade de Programação, no quadro “Identificação das entidades/ artistas programados”. Nesta configuração de apresentação da informação, as despesas com entidades ou artistas acolhidos devem ser inscritas na rubrica orçamental “5. Entidades programadas, produção e montagem”.