Apoio Sustentado - ORÇAMENTOS

Estrutura, atividades, despesas e receitas

1. As entidades que pretendam apresentar despesas e receitas de carácter contínuo ou  permanente e transversal, para encargos com recursos humanos e materiais estruturantes para atividade desenvolvida ao longo de uma parte ou de toda extensão temporal do plano em candidatura (2 ou 4 anos), podem fazê-lo no orçamento que consta no separador de “Estrutura” integrado no formulário.

2. As entidades podem afetar até 50% do apoio solicitado à DGArtes às despesas previstas no n.º anterior.

3. Para concluir a candidatura e só depois de preencher todas as fichas de atividade que constituem o detalhe do plano, a entidade candidata terá de afetar, nos quadros anuais do separador “Resumo do Orçamento”, as despesas e as receitas previstas na “Estrutura” às atividades desenvolvidas, considerando a proporção em que as despesas e receitas dos recursos estruturantes contribuem para a realização das atividades.

4. Para cada uma das atividades detalhadas em “Fichas de atividade” o candidato deve apresentar um orçamento com as despesas e receitas específicas para a sua concretização, no melhor detalhe possível.

5. Todos os apoios com expressão financeira inscrita em orçamento no ano de 2018 têm de estar confirmados documentalmente. Sempre que a entidade inscreva nas receitas de outros apoios um valor que decorra de estimativa (por exemplo, baseada em apoios de anos anteriores, no valor do mercado ou noutro pressuposto que seja identificado), deve ser indicada a forma de cálculo que está na base dessa estimativa, usando o campo de observações do lado direito das tabelas orçamentais, ou o campo “Observações sobre o orçamento” no final do orçamento respetivo de cada ficha de atividade ou do separador de estrutura.

6. No preenchimento dos orçamentos deve apresentar, sempre que possível, fórmulas de cálculo explícitas que auxiliem à compreensão do valor final apresentado.

7. O trabalho voluntário não deve ser contabilizado por se tratar de "ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas" (cf. art.º 2.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro). As pessoas envolvidas devem constar das equipas da estrutura ou das atividades, mas o seu custo deve ser zero (0 euros). No entanto, se o trabalho for em regime de gratuito artístico ou técnico (pro bono), essas funções já podem ser contabilizadas. Assim, deve apresentar um valor estimado para o cumprimento dessas funções e, em receitas, indicar esses mesmos valores como gratuito artístico ou técnico (em “6. Apoio privado”).

 

RESUMO DO ORÇAMENTO

Os Quadros Resumo apresentados no separador “Resumo do Orçamento” reúnem os valores relativos às despesas e receitas da Estrutura e do Plano de Atividades em cada um dos anos do ciclo de apoio.

As colunas do quadro são preenchidas automaticamente com os valores já inscritos pelo candidato nas fichas de Estrutura e Atividade, sendo apenas necessário preencher as linhas com as percentagens da afetação dessas despesas e receitas de Estrutura às Atividades.

Caso o candidato tenha solicitado à DGARTES um montante específico de apoio para a Estrutura, esse apoio tem de ser 100% afeto às Atividades, podendo ser distribuído, caso se aplique, pelos vários domínios das atividades.

O valor final de cada um dos Quadros Resumo representa a soma do total das Despesas e Receitas de Atividades com a Afetação da Estrutura para cada um dos anos de apoio.

Os valores resultantes destes Quadros, que representam a relação dos orçamentos da Estrutura com o Plano de Atividades para cada ano do ciclo do Apoio, são os valores globais de despesas e receitas presentes no Quadro dos Indicadores de Orçamento do separador “Início”.

Cabe ao candidato garantir que o saldo anual entre total de despesas e o total de receitas é igual a zero.