COPRODUÇÕES entre entidade de criação e entidade de programação

 

As atividades realizadas em coprodução por duas ou mais entidades candidatas a um programa de apoio, podem ser apresentadas nas respetivas candidaturas desde que as entidades garantam que as mesmas atividades ou projetos não beneficiam de apoios cumulativos.

Sempre que seja opção das entidades inscrever em candidatura uma coprodução com outras entidades candidatas, a respetiva inscrição deve ser acompanhada de uma declaração de repartição detalhada de responsabilidades, incluindo financeiras, das entidades envolvidas e devidamente assinada pelas mesmas.

As declarações devem ser anexadas, em cada uma das candidaturas, no separador “Apoios”, e referenciadas e utilizadas no orçamento das fichas de atividade correspondentes.

 

A entidade criadora preenche uma ficha de atividade de criação onde descreve toda a informação relativa à atividade de criação, incluindo o apoio disponibilizado pela entidade programadora, e registando-o enquanto receita.

Por seu lado, a entidade programadora preenche uma ficha de programação onde descreve toda a informação relativa à atividade de criação que vai coproduzir e programar, registando o apoio a conceder em despesas e as eventuais receitas nas respetivas rúbricas do orçamento.