DECLARAÇÃO ANUAL - APOIOS FINANCEIROS A ATRIBUIR EM 2018

O Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que regula os apoios às artes, prevê a publicação até 30 de novembro, no Balcão Artes, de uma declaração anual da DGARTES que estabelece os programas de apoio a abrir no ano seguinte e respetivo prazo limite de abertura, antecipando informação essencial às entidades que procuram apoio financeiro para a realização de projetos artísticos profissionais.

Os apoios financeiros previstos atribuir pela DGARTES no ano de 2018, visam fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a diversas áreas disciplinares e domínios de atividade; promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural. Decorrem do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, os objetivos estratégicos que orientam a concretização destes fins de interesse público: coesão social e territorial, qualificação dos cidadãos, valorização do território, transversalidade setorial, internacionalização e  inovação. Podem ser apoiados projetos na área das artes performativas (que incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro), na área das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e área de cruzamentos disciplinares.

Em 2018, a DGARTES vai abrir o Programa de Apoio a Projetos através de concurso, contemplando os seguintes domínios: o apoio à internacionalização com várias vertentes, e projetos de criação, programação, circulação nacional e desenvolvimento de públicos, concretizados maioritariamente em território nacional. Para seleção por procedimento simplificado serão aceites propostas de edição, formação, investigação, circulação nacional e internacionalização. Este programa de apoio é direcionado a entidades singulares ou coletivas que pretendam implementar projetos até ao limite de um ano, que possam dinamizar e renovar a oferta artística nacional.  Também através de procedimento simplificado, será aberta a modalidade de apoio complementar para projetos previamente aprovados no âmbito do programa Europa Criativa, na qual não se aplica o limite de um ano para a respetiva implementação.

 O Programa de apoio em parceria incidirá sobre os seguintes domínios: criação, circulação nacional, programação e desenvolvimento de públicos, em condições a fixar nos respetivos acordos com as entidades parceiras. Futuramente, estes acordos serão publicados no Balcão Artes, dando a possibilidade aos agentes de apresentar candidaturas e intervir em contextos específicos de concretização dos fins e objetivos dos apoios às artes. O programa de apoio em parceria visa ultrapassar as assimetrias territoriais e os desequilíbrios sociais e culturais, estimulando a criação de projetos artísticos, bem como o fomento de intercâmbios artísticos e técnicos, pelo território nacional e internacional.

Para aceder à legislação, registo de utilizador, avisos de  abertura e materiais de apoio, os interessados podem consultar o Balcão Artes e subscrever a newsletter semanal da DGARTES.

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A Diretora-Geral da DGARTES 

Paula Varanda 

30 de novembro de 2017