LINHA DE APOIO ÀS ENTIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS - PRAZO ALARGADO ATÉ 13 SETEMBRO

apoio às artes
LINHA DE APOIO ÀS ENTIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS - PRAZO ALARGADO ATÉ 13 SETEMBRO
Esclarecimento de dúvidas até 11 set 2020, às 16h00

"Wave" de Rafael Alvarez / Bodybuilders . © Elisabeth Vieira Alvarez

Com um montante financeiro disponível de 3.000.000,00 euros, esta linha de apoio visa apoiar a retoma, manutenção e regular funcionamento das atividades desenvolvidas pelas entidades artísticas profissionais, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19. O prazo para apresentação de pedidos, inicialmente a decorrer entre 10 de agosto e 4 de setembro, foi alargado até 13 de setembro de 2020. O formulário está disponível em https://apoios.dgartes.gov.pt.

Para esclarecimento de dúvidas, consulte as Perguntas e Respostas ou contacte-nos através de candidaturas@dgartes.pt até às 16h00 do dia 11 de setembro de 2020. 

Podem solicitar apoio a esta linha: - Entidades consideradas elegíveis pelo júri e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da Direção-Geral das Artes (DGARTES), em qualquer das áreas artísticas a concurso; - Entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado (quadrienal e bienal) da DGARTES.

Cada entidade elegível e não apoiada no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da DGARTES tem direito a receber um valor correspondente a 25% ou 35% do montante anual que teriam direito a receber de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação (25% no caso de entidades que não sejam responsáveis pela gestão ou programação, numa base permanente, de espaços de apresentação ou exibição públicas, próprios ou contratualizados com terceiros; 35% no caso de entidades que sejam comprovadamente responsáveis por essa gestão ou programação de espaços). Neste caso, os apoios serão atribuídos a todos os requerentes.

Cada entidade beneficiária de apoio sustentado da DGARTES tem direito a receber o valor máximo correspondente a 50% dos prejuízos comprovadamente sofridos (com as atividades incluídas no plano de atividades objeto de apoio), designadamente relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções, até ao limite de 7.500 euros. Neste caso, os apoios serão atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação.

Esta é uma das 3 linhas de apoio ao setor cultural, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, estando a sua operacionalização a cargo da Direção-Geral das Artes (DGARTES). As dúvidas relativas a esta Linha de Apoio poderão ser esclarecidas através destas Perguntas e Respostas ou do endereço eletrónico candidaturas@dgartes.pt.
 

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Linha de apoio às entidades artísticas profissionais (gerida pela DGARTES):
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Formulários:
A apresentação de pedidos de apoio é efetuada entre 10 de agosto e 13 de setembro de 2020, mediante submissão online do respetivo formulário e documentos anexos em https://apoios.dgartes.gov.pt

Esclarecimento de dúvidas:

Consulte as Perguntas e Respostas
Contacte-nos através de candidaturas@dgartes.pt até às 16h00 do dia 11 de setembro de 2020.

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Portaria n.º 180/2020
Publicação: Diário da República n.º 149/2020, Série I de 2020-08-03
Estabelece as normas aplicáveis às seguintes Linhas de Apoio ao Setor Cultural, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho: a) Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19; b) Linha de apoio às entidades artísticas profissionais (operacionalizada pela Direção-Geral das Artes); c) Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

 

 

 

 


Data de publicação: 03-08-2020 (atualização: 07-09-2020)