DGARTES anuncia dotação financeira e calendário de abertura dos próximos Programas de Apoio

apoio às artes
DGARTES anuncia dotação financeira e calendário de abertura dos próximos Programas de Apoio
Declaração Anual 2022

Foi ontem (07-07-2022) homologada a Declaração Anual de 2022 pelo Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, onde são indicados os concursos a abrir pela Direção-Geral das Artes nas várias tipologias de apoio. Neste documento, são definidas as dotações orçamentais para cada concurso, bem como o respetivo prazo limite de abertura, os domínios de atividade e as áreas artísticas.

O Programa de Apoio Sustentado, tipologia com maior expressão financeira, abriu no passado dia 13 de maio, nas modalidades bienal (2023-2024) e quadrienal (2023-2026), abrangendo seis concursos com um montante financeiro global de 81 335 000 €.

O Programa de Apoio a Projetos irá contemplar 7 concursos, nos domínios da criação, da programação e da internacionalização, com um montante financeiro global de 10 050 000 €, onde se inclui o concurso limitado para a seleção da Representação Oficial Portuguesa na exposição de Arquitetura - Bienal de Veneza 2023, com abertura prevista para agosto.

Será também aberto, até ao final do ano, o Programa de Apoio em Parceria "Artes e Coesão Territorial", com um montante financeiro global de 1 000 000 €. 

A par com estas linhas de apoio, a DGARTES tem continuado a orientar a sua atuação numa lógica de médio e longo prazos, focando-se, igualmente, em medidas estruturais importantes que se prendem com políticas de sustentabilidade, investimento, inovação e coesão social e territorial. Destaca-se a implementação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, uma medida estratégica no plano do investimento do Estado no setor artístico com uma evidente repercussão na democratização do acesso às artes.

A declaração anual é um instrumento de gestão cuja homologação por parte do membro do Governo ocorre até 10 dias a contar da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado (cf, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto). Em 2022, a LOE entrou em vigor a 27 de junho.

Consulte a Declaração Anual 2022 

 

 

 


Data de publicação: 07-07-2022