PROGRAMAS DE APOIO ÀS ARTES: ESCLARECIMENTO

apoio às artes
PROGRAMAS DE APOIO ÀS ARTES: ESCLARECIMENTO

De acordo com o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, os concursos obedecem às seguintes fases: candidatura, verificação para efeitos de admissão, apreciação das candidaturas admitidas, comunicação do projeto de decisão e publicitação da decisão final.

A verificação das candidaturas consiste na análise dos elementos e da sua conformidade com os requisitos e as condições legais e é realizada pelos serviços técnicos da DGARTES. Nas situações em que se regista um elevado número de candidaturas e em que existe uma sobreposição temporal entre diferentes concursos – como é o caso dos quatro concursos de apoio a projetos abertos no final de 2022, a que se soma o concurso de apoio em parceria Arte pela Democracia aberto em janeiro de 2023 –, é gerado um volume de trabalho que requer uma afetação de recursos muito significativa. Ciente da importância de imprimir celeridade ao processo, a DGARTES procura reunir os recursos necessários ao melhor desenvolvimento dos trabalhos: em todos estes concursos, o período de verificação teve a duração de um mês, aproximadamente.

Finalizada a fase de verificação, inicia-se a da avaliação das candidaturas por parte da comissão de apreciação, mesmo que ainda esteja a decorrer o prazo de audiência dos interessados e apresentação de pronúncias por parte de algumas entidades cujas candidaturas não tenham sido admitidas. Assim sendo, e em termos práticos, o prazo para a emissão da deliberação da proposta de apoio que na lei se prevê não poder ultrapassar os 60 dias úteis é contado a partir da data de entrega das candidaturas admitidas aos elementos da comissão de apreciação, para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Este prazo, mesmo quando, por fatores vários, como é o caso do elevado número de candidaturas, não é cumprido, é disciplinador e orientador do ritmo dos trabalhos e requer a adoção de medidas que minimizem o risco de incumprimento (por exemplo, o reforço da comissão da apreciação, dentro dos limites legais, medida concretizada no concurso de apoio a projetos no domínio da Criação).

Seguidamente, apresenta-se, em resumo, a informação relativa às diferentes fases dos concursos que estão a decorrer, designadamente a estimativa da data de conclusão da fase de apreciação, a que corresponde a divulgação do projeto de decisão (faz-se notar que no concurso de apoio a projetos – Internacionalização o prazo de comunicação do projeto de decisão foi antecipado em cerca de 20 dias úteis):

Concurso

Período de candidatura

N.º de candidaturas

Período de verificação

Período de apreciação

(prazo previsto no Regulamento)

Comunicação do projeto de decisão a)

Início

Fim

Submetidas

Admitidas

Início

Fim

Início

Fim

Internacionalização 2022

29/12/2022

10/02/2023

210

176

13/02/2023

07/03/2023

23/03/2023

21/06/2023

23/05/2023

Criação 2022

29/12/2022

06/02/2023

908

831

07/02/2023

08/03/2023

08/03/2023

05/06/2023

jul/23

Programação 2022

29/12/2022

03/02/2023

419

383

06/02/2023

28/02/2023

02/03/2023

29/05/2023

jun/23

Procedimento Simplificado 2022 b)

29/12/2022

02/02/2023

552

525

03/02/2023

01/03/2023

06/03/2023

17/04/2023

jun/23

Arte pela Democracia 2023

30/01/2023

24/02/2023

311

270

27/02/2023

23/03/2023

21/04/2023

19/07/2023

jun/23

Nota: O prazo legal previsto no Regulamento é de 60 dia úteis, exceto no caso do procedimento simplificado, que é de 30 dias úteis.

a) Previsão (mês), exceto concurso de Internacionalização.

b) No procedimento simplificado, as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES.