Novo estatuto das Orquestras Regionais promove sustentabilidade e intervenção nos territórios

apoio às artes
Novo estatuto das Orquestras Regionais promove sustentabilidade e intervenção nos territórios
Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro

25 anos da Orquestra Filarmonia das Beiras - Teatro Aveirense

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2024, que altera o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua atividade.

O diploma introduz alterações que permitem a melhoria do funcionamento das orquestras, nomeadamente reforçando a sua sustentabilidade, através do estabelecimento de parcerias com os municípios onde se inserem e outras entidades que possam vir a associar-se ou a tornar-se parceiros.

O presente estatuto pretende ainda incentivar a intervenção das orquestras nos territórios em que se inserem, com destaque para os de menor densidade e com menor atividade artística profissional, procurando corrigir assimetrias territoriais no acesso à participação e fruição de atividades artísticas profissionais de interesse público.

Pretende-se ainda desenvolver mecanismos que estimulem e facilitem o acesso dos diferentes públicos, contribuindo, assim, para a democratização do acesso às artes, pela definição de indicadores e métricas concretos que possibilitem a verificação do cumprimento destes objetivos.

Com o intuito de captar, qualificar e envolver públicos diversificados, bem como dar visibilidade e difundir o trabalho das orquestras regionais, são instituídas na organização das orquestras, com caráter de obrigatoriedade, as funções de mediação cultural e de comunicação.

Conheça aqui o Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

 

 


Data de publicação: 10-01-2024