As entidades públicas ou privadas responsáveis pela gestão de espaços culturais já podem requerer o «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), que se assume como um instrumento de incentivo à melhoria contínua das condições de acesso à cultura.
O SECAI destina-se a reconhecer publicamente os espaços culturais que asseguram condições efetivas de acessibilidade física, digital, e à informação e comunicação, contemplando os níveis bronze, prata e ouro, dependendo do número e da complexidade das medidas de acessibilidade implementadas. Trata-se de um reconhecimento honorífico e público, de natureza não pecuniária, que visa distinguir boas práticas e promover a melhoria contínua da acessibilidade e inclusão nos espaços culturais.
Neste contexto, entende-se por «espaços culturais» as infraestruturas físicas e funcionais, de natureza pública ou privada, que se dedicam à produção, difusão, preservação e ao acesso à cultura.
Podem ser objeto de atribuição do Selo duas categorias de espaços culturais: (a) infraestruturas que disponham de espaços de visita, expositivos e/ ou temáticos que promovam percursos e atividades culturais, nomeadamente os monumentos, museus, bibliotecas, centros interpretativos, espaços de memória, centros culturais, casas de cultura e galerias de arte; (b) infraestruturas que disponham de recintos fixos e promovam espetáculos de natureza artística, com lotação estabelecida e/ou lugares reservados, nomeadamente os teatros, cineteatros, cinemas e auditórios.
A decisão final sobre a atribuição do SECAI nos espaços culturais que se inserem na categoria (a) compete ao diretor-geral da Direção-Geral das Artes (DGARTES), após parecer do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
Todos os espaços deverão cumprir o Decreto-Lei n.º 163/2006, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
→ conheça a Portaria nº. 432/2025/1 (de 5 de dezembro de 2025) que cria o «Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e que aprova o regulamento de atribuição
→ submeta candidatura (as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal Único de Serviços Digitais)
Data de publicação: 20.01.2026

