Procedimento Simplificado - Apreciação

1. No procedimento simplificado as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES, que submetem proposta fundamentada, com base nos critérios de apreciação do programa do apoio em que se inserem e na disponibilidade financeira, à decisão do diretor-geral da DGARTES.

2. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55%;

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25%;

c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação – 10%;

d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso de abertura – 10%.

3.  A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis.