Procedimento simplificado - Atividades

- Que áreas artísticas, quais os domínios e subdomínios, atividades públicas ou não públicas

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamentos disciplinares.

2. Os objetivos específicos para cada área artística, conforme disposto no artigo 3.º da Portaria nº 301/2017, de 16.10 são:

i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;

 ii) Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações;

iii) Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;

iv) Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;

v) Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações;

vi) Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão e relação entre disciplinas artísticas, que evidenciem uma dimensão transversal, inovadora e experimental, tanto ao nível da criação, concebendo-se obras que envolvam a intersecção de diversas disciplinas artísticas ou a sua relação com outras áreas do conhecimento, como em termos da programação, organizando-se propostas que impliquem, clara e predominantemente, uma abordagem multidisciplinar dos projetos.

3. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA.

4. Os planos de atividade podem ser desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro.

5. Podem ser apoiados projetos e atividades nos seguintes domínios e subdomínios:

EDIÇÃO - apoio à edição nacional (formatos físicos, digitais e virtuais).

CIRCULAÇÃO NACIONAL - itinerância de obras ou projetos pelo território nacional, com exceção da circulação para as áreas metropolitanas de Lisboa* e do Porto** ;

* área metropolitana de Lisboa (NUTS II - concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira)

**área metropolitana do Porto (NUTS III - concelhos de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia).

FORMAÇÃO - Ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional; ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes em território internacional;

INTERNACIONALIZAÇÃO - desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras;

INVESTIGAÇÃO (no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural) - práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo; conferências sobre o legado cultural das artes.

6. Podem ser inscritas na candidatura atividades públicas e não públicas. São consideradas atividades públicas, todas as atividades desenvolvidas com fruição pública, de acesso livre ou condicionado (por bilhete, inscrição, propina, etc.). São consideradas atividades não públicas as atividades desenvolvidas no âmbito de trabalho da entidade, pessoa singular ou grupo informal, sem implicarem contacto com um público externo, seja em contextos de produção, formação ou outros.

7. O mesmo candidato pode submeter mais do que uma proposta ao Procedimento Simplificado, desde que cada candidatura seja constituída por projetos e atividades diferentes.