2018 Maio Procedimento Simplificado - Documentos obrigatórios

1. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios, parcerias e convites oficiais.

2. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos e/ou convites oficiais (ex: editoras, espaços culturais / de espetáculos / expositivos, festivais, entidades formadoras, entidades de investigação, entre outros) que estejam inscritos na calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador.

3. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie, que lhes são concedidos para o projeto.

4. Os apoios com expressão financeira inscrita no orçamento que são confirmados documentalmente devem ser anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental”.

5. Os documentos comprovativos de apoios e parcerias relativos a cartas de vínculo e/ou cartas de conforto, são de carater abonatório e devem ser anexados na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proponente, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa.

7. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em inglês.