Apoio Sustentado - Âmbito territorial

Onde desenvolver a atividade

1. Os planos de atividade podem ser desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro.

2. Não obstante o disposto no n.º anterior, as atividades públicas devem incidir maioritariamente no território nacional.

3. A entidade, na sua candidatura, tem que indicar a região onde exerce maioritariamente a atividade proposta, em termos da divisão territorial NUT II. Nada impede, porém, que a entidade possa desenvolver atividades em mais do que uma localidade em Portugal. Nestes casos, a entidade deve ter em conta o cômputo do trabalho apresentado em candidatura, incluindo preparação, conceção e produção, ensaios, formações, residências, apresentações públicas, etc. Assim, cada candidato deve optar por uma das sete regiões mediante uma análise do plano de atividades que está a candidatar.

4. A NUTS II é o segundo nível da Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos, tal como definido pelo Decreto-Lei n.º 46/89. A NUTS II é constituída por sete unidades: Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. Pode ver a distribuição dos concelhos por NUTS II.