Apoio Sustentado - Apreciação

Critérios, qualidades de distinção, pontuação

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Plano de atividades (40 %) - qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional;

b) Entidade e equipa (15 %) - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação dos recursos humanos afetos ao plano de atividades;

c) Repercussão social (15 %) - alcance e visibilidade aferidas pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação;

d) Projeto de gestão (20 %) - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e dos recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades;

e) Correspondência aos objetivos (10 %) - aferida pelo potencial de concretização dos seguintes objetivos artísticos e de interesse público cultural:

i) Prosseguir os objetivos específicos para cada área artística;

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;

v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

vi) Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada

vii) Promover a partilha de responsabilidades do Estado, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;

viii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

 

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação.

3. A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida através da soma das pontuações de cada um dos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PE % = [ a) x 40 % + b) x 15 % + c) x 15 % + d) x 20 % + e) x 10 % ] / 20

Em que PE % corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100 %) e a), b), c), d) e e) corresponde à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.

4. As candidaturas elegíveis nos termos do n.º 2 são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção para a classificação final, considerando, ao nível da intervenção local, uma relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos:

a) Integração estratégica do plano da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local (+1%);

b) Apoio financeiro mínimo de 20 % do apoio solicitado à DGARTES (+1%);

c) Apoio através de recursos humanos e logísticos que contribuam de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades (+1%).

 

5. A classificação das candidaturas é calculada através da aplicação da fórmula prevista no n.º 3 e, quando aplicável, adicionada às pontuações atribuídas pelas qualidades de distinção previstas no n.º 4, sendo as candidaturas ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada. É esta ordenação que permite a seleção das candidaturas para apoio até ao limite da dotação financeira disponível para cada concurso.

6. As comissões de apreciação, em função da análise global efetuada, podem propor a transição de candidaturas a apoio à modalidade quadrienal para a modalidade bienal.