Apoio Sustentado - Coproduções

Cocriações, formulário, documentação 

1. As atividades realizadas em coprodução por duas ou mais entidades candidatas a um programa de apoio, podem ser apresentadas nas respetivas candidaturas desde que as entidades garantam que as mesmas atividades ou projetos não beneficiam de apoios cumulativos.

2. Sempre que seja opção das entidades inscrever em candidatura uma coprodução com outras entidades candidatas, a respetiva inscrição deve ser acompanhada de uma declaração de repartição detalhada de responsabilidades, incluindo financeiras, das entidades envolvidas, devidamente assinada pelas mesmas.

3. As declarações devem ser anexadas, em cada uma das candidaturas, no separador Apoios, e referenciadas e utilizadas no orçamento das fichas de atividade correspondentes.

4. As coproduções que envolvem apenas apoio, financeiro ou em espécie, de uma entidade também candidata podem ser referenciadas nas candidaturas da seguinte forma, tomando como exemplo uma coprodução entre uma entidade de criação e uma entidade de programação:

A entidade A concorre com uma atividade de criação (C1) e a entidade B concorre com uma atividade de programação de um festival (P1), que inclui como atividade programada a criação C1 da qual é coprodutora.

Neste caso, a entidade A preenche uma ficha de atividade de criação (C1) onde descreve toda a informação relativa à criação C1, incluindo o apoio disponibilizado pela entidade B, registando-o enquanto receita (atenção que os apoios em espécie terão que ser referenciados igualmente em despesas tal como explicado nas informações relativa aos Orçamentos).

Por seu lado, a entidade B preenche uma ficha de programação (P1) onde, para além da informação sobre o festival, descreve toda a informação relativa à atividade C1 que vai coproduzir e programar, registando o apoio a conceder em despesas (entidades programadas, produção e montagem,logística ou outras relativas à atividade) e as eventuais receitas nas respetivas rubricas (bilheteira, vendas, etc.).

5. Nos casos particulares de coproduções que implicam, para além de um apoio financeiro ou em espécie, também um envolvimento criativo das várias entidades, na conceção e concretização da atividade (cocriações), podem ser referenciadas nas candidaturas da seguinte forma, tomando com exemplo uma cocriação entre duas entidades de criação:

A entidade A e a entidade B concorrem ambas aos apoios da DGARTES com a mesma actividade CC1, uma criação em coprodução (cocriação).

A informação relativa a esta actividade pode figurar nas duas candidaturas, através das fichas de atividade de cocriação (última opção da lista de atividades que constam do formulário de candidatura) a preencher por cada uma das entidades.

Nas fichas de cocriação cada entidade candidata deve identificar os restantes parceiros e apresentar o projeto na sua integralidade, em termos de ações a desenvolver, de equipa a envolver e das despesas e receitas necessárias a sua concretização, incluindo o pedido de apoio à DGARTES que cada entidades solicita para esse projeto específico.

A mesma informação deve, por isso, constar de ambas as candidaturas e os elementos apresentados devem estar em conformidade com a declaração assinada por ambas as entidades, nos termos do n.º 2.

Em caso de apoio, a actividade será autonomizada do contrato de cada entidade e a adenda será assinada por todas as entidades beneficiárias.

6. Na eventualidade de alguma das entidades coprodutoras (ou cocriadoras) não ser apoiada pela DGARTES, a entidade beneficiária pode apresentar, no período legalmente previsto para o ajustamento (artigo 25.º da Portaria n.º 301/2017, de 16.10), uma proposta de revisão da atividade ou projeto no âmbito do seu plano de atividades e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.