Apoio Sustentado - Documentação

e-Registo, e Folha de Apoios

1. Os documentos que comprovam os requisitos de acesso ao concurso, associados à entidade, são anexados no e-Registo. Para efeitos de confirmação da natureza jurídica e verificação da antiguidade da entidade, o candidato deve submeter cópia do documento de constituição e respetivos estatutos ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão permanente com todos os registos em vigor ou, no caso de cooperativa, credencial de constituição legal e funcionamento regular.

2. Todos os documentos que se referem a apoios à entidade e ao programa de atividades a desenvolver, são anexados na Candidatura, no separador “Apoios”.

3. Os documentos comprovativos de apoios e parcerias, como cartas de vínculo e cartas de conforto, são de carater obrigatório e/ou de carater abonatório.

4. Os documentos comprovativos de apoio devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente com o nome da entidade, conter o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, e a data e local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula a um determinado objeto da entidade proponente (por exemplo o plano global de atividades, ações ou projetos específicos), e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie ou de relação estratégica que justifica a relação institucional em causa. O grau de detalhe, de concretização e de investimento expressos em cada declaração apresentada são relevantes para aferir a consistência do respetivo projeto de gestão e a viabilidade do plano de atividades apresentado. 

5. Para todas as receitas angariadas cuja expressão financeira está inscrita no orçamento do ano 2018, os documentos comprovativos das entidades emitentes são obrigatórios, sob pena de exclusão da candidatura.

As declarações vinculativas neste âmbito têm necessariamente de indicar uma das seguintes situações:

 a) apoio consolidado no valor de (€);

b) apoio em sede de aprovação institucional até (data);

c) apoio em negociação entre as partes desde (data).

6. As receitas próprias estimadas que resultam diretamente do exercício da atividade, como bilheteira, vendas, inscrições ou congéneres, não necessitam dos comprovativos indicados no n.º anterior.

7. Todos os demais comprovativos de apoios sem expressão financeira ou com expressão financeira mas referentes aos anos subsequentes a 2018, são abonatórios na apreciação da candidatura, pelo que devem ser anexados quando existam.

8. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em inglês.

9. Para efeitos da pontuação das qualidades de distinção previstas no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 301/2017 de 16.10, os municípios devem evidenciar a relação com a entidade candidata, através de declaração que ateste, inequivocamente, uma, duas ou as três das seguintes situações: a) integração estratégica da entidade e do seu projeto no desenvolvimento e oferta cultural local; b) valor e duração do apoio financeiro consolidado para o plano de atividades apresentado a concurso; c) recursos humanos e logísticos que contribuem de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades da entidade.