Apoio Sustentado - Montante de Apoio

Patamares financeiros, montante solicitado, montante atribuído, montante concedido.

 

1. O montante anual a solicitar à DGARTES tem limites inferiores e superiores, definidos nos Avisos de Abertura de cada concurso. Para todos os concursos, o mínimo a solicitar anualmente é de 40.000 € e o máximo é de 400.000 €. A exceção é feita para a área do Circo Contemporâneo e Artes de Rua, que tem um limite máximo de 250.000 €.

2. Todos os concursos têm, ainda, patamares financeiros definidos em Aviso de Abertura. Para montantes superiores a 100.000 € existem requisitos específicos de acesso. Para o patamar B (100.000 € a 249.999 €), as entidades devem prever, durante o novo ciclo de apoio, uma equipa com o mínimo de 2 recursos humanos com contrato de trabalho adequado às funções a desempenhar, e um mínimo de recursos financeiros de 20% do valor solicitado à DGARTES. Para o patamar A (250.000 € a 400.000 €), as entidades devem prever, durante o novo ciclo de apoio, uma equipa com o mínimo de 3 recursos humanos com contrato de trabalho adequado às funções a desempenhar, e um mínimo de recursos financeiros de 30% do valor solicitado à DGARTES. Ao patamar A só podem aceder as entidades que se candidatam com um plano de atividades quadrienal.

3. Os recursos financeiros a considerar para acesso aos patamares de financiamento são os apoios financeiros de terceiros e as receitas próprias relacionadas com a atividade artística apresentada no plano de atividade, nas quais se incluem: as vendas de espetáculos, as pré-vendas de bilhetes e as inscrições/propinas pagas.  Estes apoios e receitas devem estar devidamente comprovados para o ano de 2018. Os apoios em espécie (bens ou serviços) não são considerados para acesso aos patamares de financiamento. Os requisitos específicos de acesso devem ser verificados anualmente e previstos para o período a que corresponde o apoio solicitado (2 ou 4 anos).

4. O apoio a atribuir a cada candidatura é o correspondente à pontuação obtida pela aplicação da fórmula indicada no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 301/2017, de 16.10, para um plano de atividades desenvolvido a dois ou quatro anos, sendo que 100% da pontuação corresponde à atribuição de 100% do apoio solicitado em candidatura.

5. Uma vez determinado o montante global a atribuir a cada entidade para a duração total da proposta apresentada em candidatura (i.e. o plano plurianual, para 2 ou 4 anos), é calculado o montante que a DGARTES aprova conceder por ano. O montante do apoio anual a conceder poderá não ter uma correspondência direta com o montante anual solicitado em candidatura pois é calculado com base no montante global a atribuir, de acordo com a seguinte distribuição de referência: para a modalidade quadrienal 23,2% do montante global em 2018 e 25,6% nos restantes anos; para a modalidade bienal 47,6% do montante global em 2018 e 52,4% em 2019.

 

 

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