Apoio Sustentado - Montantes Regionais

Mínimos, remanescente

1. Todos os concursos, à exceção do Circo Contemporâneo e das Artes de Rua, têm previsto em Aviso de Abertura valores mínimos por região (NUT II), com vista a assegurar uma distribuição territorial do montante global anual.

5. Não obstante a definição dos limites mínimos regionais, as entidades candidatas podem solicitar um montante anual superior a esse limite, desde que enquadrado nos patamares financeiros previstos nos respetivos Avisos de Abertura.

2. Os valores mínimos a distribuir fixados em aviso de abertura não esgotam o montante global disponível anualmente, pelo que o valor remanescente é distribuído pelas demais candidaturas elegíveis e segundo a sua ordenação a nível nacional a partir da mais pontuada.

3. Quando as candidaturas elegíveis numa região não atinjam o valor mínimo fixado, o diferencial soma ao remanescente para distribuir pelas demais candidaturas elegíveis nos mesmos termos do n.º anterior;

4. Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, nenhuma região pode absorver mais de 45% do montante global anual disponível previsto em Aviso de Abertura.