NOVO MODELO APOIO ÀS ARTES - considerações gerais

FINALIDADE

1. O novo modelo tem como finalidade o apoio à implementação de projetos e atividades artísticas em Portugal ou no estrangeiro através da concessão de financiamento público por parte da DGARTES. O apoio não é reembolsável, ou seja, não é exigível a sua devolução ao Estado, exceto nas situações de incumprimento contratual.

2. Os projetos e atividade a apoiar devem prosseguir fins de interesse público como fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a uma diversidade de áreas disciplinares e domínios de atividade; promover a articulação das artes com outras áreas setoriais; e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.

 

ATIVIDADES

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar. Consulte o artigo 3.º do Regulamento para conhecer os objetivos específicos para cada área artística.

2. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA.

 

CANDIDATOS

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para a apresentação de candidaturas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2. As entidades devem exercer, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício de atividade é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

3. As fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da Cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial não podem candidatar-se aos apoios às artes.

 

PROGRAMAS DE APOIO 

1. O programa de apoio sustentado na modalidade bienal e quadrienal, que se destina a organizações com atividade profissional continuada há pelo menos 4 anos e tem como objetivo central a estabilidade e consolidação do trabalho dessas organizações;

2. O programa de apoio a projetos que é direcionado a entidades que pretendam implementar um projeto até ao limite de 1 ano com a finalidade de dinamizar e renovar a oferta artística nacional, bem como a apoiar em termos complementares projetos já aprovados no âmbito de outros programas nacionais e internacionais de financiamento ou cuja viabilidade dependa de um apoio de valor baixo;

3. O programa de apoio em parceria possibilita que a área da cultura, através da DGARTES, se associe a outras entidades financiadoras, públicas e privadas, nomeadamente em articulação com outras áreas setoriais ou com a administração local, para promover a atribuição de apoio a projetos artísticos.

4. Encontra-se, ainda, prevista a possibilidade de serem atribuídos apoios extraordinários a atividades ou projetos de relevante interesse cultural, em situações excecionais, em que se comprove o evidente interesse público da iniciativa a apoiar.