PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA ARTE SEM LIMITES - CRIAÇÃO

[RESULTADOS FINAIS JÁ DISPONÍVEIS]
Com um montante global disponível de €180.000, esta linha de apoio tem como principais objetivos promover a prática profissional de artistas com deficiência e/ou S/surdos, enquanto criadores e intérpretes de projetos artísticos; estimular o surgimento de projetos liderados por estes artistas.

 


RESULTADOS FINAIS

Consulte a decisão final


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso n.º 16809-B/2020, de 22 de outubro


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio em parceria.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Área artística:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

4. Os projetos devem integrar na sua equipa artística, profissional/ais com deficiência e/ou S/surdos;

5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

6. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio promovidos pela DGARTES em 2020.

F. Domínios artísticos de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se predominantemente no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a) Conceção, execução e apresentação de obras;
b) Residências artísticas;
c) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

2. Cumulativamente com este domínio, os projetos podem ainda contemplar outros domínios artísticos de atividade;

3. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade pública, podendo esta ser em formato presencial, virtual ou misto.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

3. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

4. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam o trabalho presencial, virtual ou misto e/ou que criem alternativas à apresentação pública presencial das obras artísticas;

5. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento.

O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de dois objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.

H. Âmbito temporal:

Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

I. Montante financeiro global disponível:

€ 180.000,00 (cento e oitenta mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura corresponde ao valor do apoio solicitado, que não poderá ultrapassar o valor máximo de € 30.000,00.

K. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1., os seguintes documentos:

a) Comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos;
b) Atestado de incapacidade multiuso de cada artista com deficiência que integre o projeto;

3. No caso de inexistência de atestado de incapacidade multiuso, poderá ser apresentado cópia do pedido solicitado ao Centro de Saúde, acompanhado de carta passada por médico para a junta médica.

L. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 12 de novembro de 2020.

M. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Sofia Isidoro (técnica superior da DGARTES), que preside;
b) Henrique Amoedo (Diretor, Dançando com a Diferença) e Marta Silva (Diretora Artística e Executiva, Largo Residências), como elementos efetivos;
c) Narcisa Costa (Produtora Cultural) e Carlos Levezinho (técnico superior da DGARTES), como elementos suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

Consulte as biografias da Comissão de Apreciação

N. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60 %;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;
iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso – 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_pap2020_artesemlimites_criacao.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

O. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 10 de novembro de 2020;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

P. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portaria n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

 

Apoio Financeiro:
€180.000