2022 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - REPRESENTAÇÃO OFICIAL PORTUGUESA NA 18.ª EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ARQUITETURA - LA BIENNALE DI VENEZIA 2023

Com uma dotação financeira de 350.000 € (240.000,00 € para 2022 e 110.000,00 € para 2023), este Programa de Apoio a Projetos destina-se à seleção, através de concurso limitado, do projeto curatorial e expositivo que irá representar oficialmente Portugal na 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023. As candidaturas decorreram entre 3 e 25 de outubro de 2022. 

DECISÃO FINAL

Consulte a Decisão Final

AVISO DE ABERTURA

[CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA]

A. Programa de apoio:

Programa de Apoio a Projetos - Representação Oficial Portuguesa na 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023.

B. Forma de atribuição:

Concurso limitado.

C. Área artística: 

Arquitetura.

D. Âmbito Territorial:

Palazzo Franchetti, perto da Ponte dell’Accademia, Campo San Vidal, Veneza, Itália.

E. Destinatários:

  1. Curadores/equipas curatoriais convidados/as:
    • Ricardo Carvalho;
    • Andreia Garcia;
    • Atelier do Corvo (Carlos Antunes, Désirée Pedro).
       
  2. O curador (individual) convidado pode apresentar candidatura em nome individual ou enquanto parte de uma equipa curatorial (grupo informal);
     
  3. No caso de ser selecionada a candidatura de uma pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, ficando esta sujeita ao cumprimento das mesmas condições e obrigações.

 

F. Domínios de atividade:

Criação e internacionalização.

 

G. Âmbito temporal

Elegibilidade das despesas relativas ao projeto: são consideradas para apoio as despesas associadas ao desenvolvimento do projeto desde a decisão final do concurso limitado até ao dia 31 de dezembro de 2023.

H. Objetivos de interesse cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três dos objetivos abaixo indicados (gerais e específicos), sendo obrigatória a correspondência com os dois objetivos específicos identificados:

1. Objetivos gerais

a) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países;

b) Valorizar a dimensão educativa e da sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;

c) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

d) Valorizar e promover a arquitetura, enquanto ato artístico, nas suas diversas manifestações.

e) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas;

f) Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

2. Objetivos específicos:

a) Fomentar, valorizar e promover a arquitetura, nas suas diversas manifestações, as suas interseções e diálogos transversais com outras disciplinas artísticas e áreas do conhecimento e a inclusão de linguagens de interação, mediação e comunicação através do recurso a meios digitais e eletrónicos;

b) Enquadrar conceptualmente a candidatura no tema proposto pela Comissária-geral da Bienal, Lesley Lokko (“O Laboratório do Futuro”).

 

I. Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet da DGARTES, no Balcão Artes
 

J. Prazo de apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas termina às 17h59 do dia 25/10/2022.

 

K. Critérios de apreciação:
 

1. Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 6 do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto curatorial/artístico/expositivo - qualidade, relevância cultural e equipa (70%);
(Considerando: singularidade e mérito da proposta artística; pertinência do projeto e a sua adequação ao contexto de realização; currículo ou historial da equipa).

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (20%);
(Considerando: afetação adequada dos recursos humanos, financeiros e materiais à concretização do projeto; Rigor da previsão orçamental, fundamentada com formas de cálculo explícitas; Nível de envolvimento de parcerias e apoios para o desenvolvimento do projeto).

c) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%).

2. A classificação de cada critério é deliberada, por unanimidade ou através de maioria simples, em reunião plenária da comissão de apreciação.

3. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação global máxima;

4. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no ponto 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

PF % =           a) × 70 % + b) × 20 % + c) × 10 %
               __________________________________
                                              20

 

Em que:

PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b), e c) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos referidos no ponto 1.;

5. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

6. É selecionada a candidatura mais pontuada.

 

L. Dotação financeira disponível:

1. 350.000,00€ (trezentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual:

       a) 2022 – 240.000,00€ (duzentos e quarenta mil euros);

       b) 2023 – 110.000,00€ (cento e dez mil euros).

2. O montante máximo a ser solicitado em candidatura é de 347.600,00 € (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos euros).

 

M. Distribuição da dotação financeira disponível:

1. A distribuição no ano de 2022 do montante disponível previsto na al. a) do n.º 1 de L., é realizada da seguinte forma:

         a) Atribuição à candidatura selecionada do montante máximo de 237.600,00 € (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos euros);

         b) Atribuição a cada candidatura não selecionada do montante de 1.200,00 € (mil e duzentos euros);

2. No ano de 2023, a atribuição do montante à candidatura selecionada depende do montante solicitado e tem como limite o montante previsto na al. b) do n.º 1 de K.

 

N. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

      a) Paulo Carretas (técnico superior da DGARTES), que coordena;
      b) Joaquim Moreno, Isabel Ortins Simões Raposo, Julia Albani e Nuno Grande (especialistas), como membros efetivos;
      c) João Crisóstomo (especialista) e Maria Inês Chora (técnica superior da DGARTES), como membros suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

 

O. Esclarecimentos:

  1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação do presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 24/10/2022.  
  2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).
  3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

 

P. Proteção e tratamento de dados pessoais:

  1. Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento.
  2. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados.
  3. Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência de interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.
  4. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato.
  5. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.
  6. A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar o encarregado de proteção de dados através de correspondência endereçada para o edifício-sede da DGARTES, sito no Campo Grande, n.º 83-1.º, 1700-088 Lisboa, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@dgartes.pt, para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa - Tel: 213928400 - Fax: 213976832 – e-mail: geral@cnpd.pt ou www.cnpd.pt.
     

Q. Disposição final:

  1. Faz parte integrante do presente aviso de abertura a Carta Convite aos Curadores.
  2. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.
Apoio Financeiro:
€350.000