2018-2019 - APOIO A PROJETOS - EXP. INTERN. DE ARTE - Material de Apoio

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS
REPRESENTAÇÃO OFICIAL PORTUGUESA - 58.ª EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ARTE - LA BIENNALE DI VENEZIA 2019

​​​I - CANDIDATOS
II - ATIVIDADES - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos
III – APOIOS – Documentos comprovativos
IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ELEGÍVEIS 
V – COMISSÃO E CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES 
VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS
IX - SUPORTE TÉCNICO
X - FORMULÁRIO

 


 

I – CANDIDATOS

- Quem se pode candidatar

Curadores que, entre os propostos, manifestaram disponibilidade para aceitar o convite da DGARTES no âmbito da Representação Oficial Portuguesa na 58.º Exposição Internacional de Arte – La Biennale di Venezia 2019, ao abrigo de um concurso limitado nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e das Portarias n.º 301/2017 e n.º 302/2017, ambas de 16 de outubro e de acordo com a lista prefixada no aviso de abertura.
 

II - ATIVIDADES - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos

1. Podem ser apoiados projetos e atividades nas áreas artísticas de artes plásticas, fotografia e novos media;

2. Objetivos específicos e de interesse cultural que se visam prosseguir:

 

  1.  Enquadramento conceptual da candidatura no tema proposto pelo comissário-geral da Bienal - May You Live in Interesting Times;
  2.  Dinamização da internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países;
  3.  Valorização e promoção das artes plásticas, da fotografia e dos novos media, enquanto ato artístico, nas suas diversas manifestações;
  4.  Valorização da pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
  5.  Valorização da dimensão educativa e de sensibilização para a cultura.
     

III – APOIOS – Documentos comprovativos

1. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios, parcerias e convites oficiais;

3. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie, que lhes são concedidos por outras entidades para o projeto;

4. Os apoios com expressão financeira inscrita no orçamento que são confirmados documentalmente devem ser anexados na rúbrica “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS;

5. Os documentos comprovativos sem expressão financeira como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na rúbrica “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS;

6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa identificar a entidade emitente contendo o nome da entidade, o logótipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade da candidatura proponente, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa;

7. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou em inglês.
 

IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ELEGÍVEIS

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 13 de setembro de 2018;

2. A 58.ª Exposição Internacional de Arte – La Biennale di Venezia 2019 decorre entre 11 de maio e 24 de novembro.   

3. O montante financeiro global disponível é de 199.400,00€ (cento e noventa e nove mil e quatrocentos euros), com a seguinte distribuição anual:

2018 - 99.700,00 € (noventa e nove mil e setecentos euros);

2019 - 99.700,00 € (noventa e nove mil e setecentos euros).
 

V – COMISSÃO E CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

  • Nuno Moura (Diretor de Serviços da DSAA da DGARTES), que preside;
  • Cristina Góis Amorim (Representante da Fileira das Indústrias Culturais na AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento do Comércio Externo), como especialista efetiva;
  • Catarina Rosendo (Investigadora em História da Arte), como especialista efetiva;
  • Jürgen Bock (Curador da Representação Oficial Portuguesa na 52ª Exposição Internacional de Arte - La Biennale di Venezia), como especialista efetivo;
  • Sérgio Mah (Curador das Representações Oficiais Portuguesas nas 54ª Exposição Internacional de Arte e 16.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia), como especialista efetivo;
  • Sofia Isidoro (Técnica superior da DGARTES), como especialista suplente.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.


VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

  1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (25%);

c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);

d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%);

  1. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;
  2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos na alínea i), considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

formula bienale.PNG

Em que:

PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b), c) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos da alínea i);

  1. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;
  2. É selecionada a candidatura mais pontuada.

VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de Gestão de Apoios, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso hajam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.

VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, deve anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione - Apoio a projetos – Representação Oficial Portuguesa. 58.ª Exposição Internacional de Arte - La Biennale di Venezia 2019.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar os dados do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO. O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS já se encontra pré definido o espaço Palazzo Giustinian Lolin, Veneza, Itália onde irá decorrer a exposição. Pode igualmente adicionar outros espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades que ocorram em território nacional e/ou no estrangeiro.

7. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie, os respetivos documentos comprovativos são anexados neste separador. A rúbrica OUTROS DOCUMENTOS DE APOIO À CANDIDATURA contempla o anexo de documentos complementares, por exemplo: peças gráficas demonstrativas do projeto expositivo, etc.

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

  • EXPOSIÇÃO DO PROJETO - apresente de forma detalhada o projeto a desenvolver, enquadrando as atividades que o constituem, fundamentando as opções artísticas e descrevendo a sua forma de concretização.
  • Plano de comunicação, alcance e visibilidade - descreva as estratégias, ações e meios de comunicação a usar para além daqueles que serão garantidos pela DGARTES, caso existam; descreva as práticas de acessibilidade física, intelectual e social a implementar, caso se apliquem.
  • OBJETIVOS - selecione os objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto apresentado e justifique o cumprimento dos objetivos indicados.
  • CALENDARIZAÇÃO  - das atividades do projeto, equipas participantes, datas de realização e escolha dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.
  • PROJETO DE GESTÃO - descrição das atividades, opções e recursos envolvidos, necessários à demonstração dos procedimentos de produção e gestão consonantes com a concretização do projeto expositivo, incluindo a indicação da importância e garantia de parcerias e outras fontes de receita.
  • ORÇAMENTO - indique as DESPESAS e RECEITAS.

 

No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente Submeter a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 4MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato ou da entidade) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo, faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.