Formalização: simplificado - Celebração de Acordo escrito

O apoio financeiro é formalizado mediante acordo escrito celebrado entre a entidade beneficiária e a DGARTES.

 

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o acordo escrito, desde que os documentos respeitantes a esta sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

 

O acordo escrito contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a._A proposta apresentada pela entidade;

b._ Os direitos e obrigações das partes;

c._ O montante de financiamento;

d._O prazo de vigência.

 

Após receber a minuta do acordo, a entidade beneficiária tem 15 dias úteis para o devolver assinado à DGARTES.

Recomenda-se a assinatura digital dos acordos, de modo a simplificar e a agilizar o processo de celebração dos acordos. Para o efeito, a DGARTES enviará por correio eletrónico o acordo e anexos em formato PDF que deverão ser assinados eletronicamente pelos representantes legais da entidade beneficiária.

Assim, a entidade beneficiária pode verificar a assinatura digitalmente recorrendo ao uso do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado bem como aceder a informações mais detalhadas em Assinatura Digital.

 

Na impossibilidade de recorrer à assinatura digital, a entidade beneficiária deverá:

a._imprimir em dois (ou três) exemplares o acordo e o anexo;

b._assinar a última página do acordo e rubricar todas as restantes páginas do acordo e do anexo;

c._não datar qualquer dos exemplares (a data é aposta pelo primeiro signatário, a Diretora-Geral da DGARTES).

d._não agrafar, furar ou encadernar os acordos nem o anexo, de modo a permitir a sua digitalização e posterior disponibilização na plataforma de gestão de apoio;

e._devolver todos os exemplares (acordo e anexo), por correio ou em mão.

 

Depois de assinado pela Diretora-Geral da DGARTES, o contrato será devolvido à entidade beneficiária por correio eletrónico ou por correio normal, e disponibilizado na plataforma de gestão de apoios.