Simplificados: Entrega de documentação

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, no prazo de 5 dias úteis, através de carregamento na plataforma online no Balcão Artes em www.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

- No caso de associação: cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;

- No caso de entidade sujeita a registo comercial: certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

- No caso de cooperativa: cópia dos respetivos estatutos, cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes e credencial da legal constituição e regular funcionamento;

 

Pessoas singulares, grupos informais e legais representantes das pessoas coletivas:

- Devem confirmar que os dados de identificação constantes do e-registo estão corretos e atualizados.

- Caso consinta na reprodução do cartão de cidadão, deve apresentar cópia do mesmo;

- No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o acordo escrito, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima a informação respeitante a pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

 

A todos os candidatos:

- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

-  Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (p.e. Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (Declaração_exercíciodeatividade);

- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (Declaração_direitosdeautor);

- Ficha de fornecedor (modelo).

 

Entidades apoiados no domínio da internacionalização:

- Informamos, ainda, que as entidades beneficiárias cujo montante financeiro atribuído na decisão final seja diferente do montante solicitado em candidatura devem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente notificação, submeter, através da plataforma online supra referida, uma proposta de ajustamentos à previsão orçamental, em função do montante de financiamento atribuído. Para o efeito, devem aceder à candidatura original, no menu “Candidaturas” => submenu “Em Contratualização”, inscrevendo os ajustamentos considerados necessários. No final deverão submeter à DGARTES a nova proposta.

- Relembramos que os ajustamentos a submeter não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.  

A celebração do acordo escrito e a atribuição do apoio ficam dependentes da submissão, no prazo estipulado, da supra mencionada documentação.