2018 NOVEMBRO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

2018 NOVEMBRO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

Terminaram no dia 23 de novembro as candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos - Procedimento Simplificado - novembro 2018, para projetos desenvolvidos em território nacional e internacional, nos domínios da circulação nacional, edição, formação, internacionalização e investigação.

Resultados finais / Decisão final

 


Aviso n.º 16265 – A/2018 - 1º Suplemento - Série II - Parte C
Aviso de Abertura_DGARTES_Procedimento Simplificado novembro_09_11_2018

Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

Forma de atribuição:

Procedimento Simplificado.

Áreas artísticas:

1. Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:

i) Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro);
ii) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
iii) Cruzamento disciplinar.

2. Não são admitidos os projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas no n.º 1., nomeadamente literatura, cinema/audiovisual ou ilustração editorial, didática e publicitária.

Âmbito territorial:

Projetos desenvolvidos em território nacional e internacional.

Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, e que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas seguintes áreas:

i) Artes performativas: circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro;
ii) Artes visuais: arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media;
iii) Cruzamento disciplinar.

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado e as entidades beneficiárias de dois ou mais apoios a projetos no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;

4. A mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que dois apoios no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;

5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;

Domínios de atividade:

1. Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:  

i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional);
ii) Edição (apoio à edição nacional de uma obra em suporte físico ou digital que se enquadre nas áreas artísticas previstas no n.º 1. do ponto C.);
iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);
iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);
v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências sobre o legado cultural das artes).

2. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações nos domínios da criação, programação e desenvolvimento de públicos.

Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos no ponto F:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

3. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

4. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;

5. Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

6. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

7. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

Âmbito temporal e calendarização:

1. Os projetos devem ser calendarizados entre 01 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019;

2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, a calendarização deve contemplar necessariamente a realização de atividades (públicas ou não públicas) ainda em 2018.

 

 

Ano apoio:
2018
Apoio Financeiro:
€50.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

Montante financeiro global disponível:

50.000,00 € (cinquenta mil euros).

Montante a atribuir por candidatura:

Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando os seguintes limites:

i) Montante mínimo de 400,00 € (quatrocentos euros);
ii) Montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

Forma de apresentação das candidaturas e documentos obrigatórios:

1. Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do n.º 1, os documentos comprovativos dos acolhimentos propostos e/ou convites oficiais para realização do projeto, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes;

3. Os documentos obrigatórios deverão estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora;

4. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros deverão estar redigidos em português ou inglês e respeitar o número anterior;

5. As candidaturas não podem sofrer alterações posteriores à data de submissão, com exceção das que decorram do previsto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro (Regulamento dos Programas Apoio às Artes).

Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas pode ocorrer em qualquer momento, em função das necessidades de calendário de cada projeto a candidatar, e termina quando o montante financeiro global disponível  do procedimento for integralmente solicitado, altura em que o programa se considera encerrado, ou, no limite, às 17h00 do dia 23 de novembro, caso o montante financeiro disponível do procedimento não esgote até essa data.

Apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES;

2. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar da sua submissão.

Critérios de apreciação:

 As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (25%);
iii) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);
iv) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%).

Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao encerramento do procedimento;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h, nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro.