2020 - Programa de Apoio a Projetos – Programação e Desenvolvimento de Públicos

2020 - Programa de Apoio a Projetos – Programação e Desenvolvimento de Públicos

Já são conhecidos os resultados deste programa de apoio, que tem como objetivo apoiar ciclos, mostras, festivais, entre outros projetos de gestão da oferta cultural, nos subdomínios de acolhimentos e coproduções e residências artísticas. 


 

RESULTADOS

Consulte a tabela de classificação

Serão financiadas 37 candidaturas, correspondendo a um aumento de 118% em relação a 2019 (ano em que foram apoiadas 17). O reforço financeiro de €290.000 veio permitir financiar adicionalmente 11 projetos. Saiba mais

 


ESCLARECIMENTO

A DGARTES decidiu proceder à dispensa da fase de audiência dos interessados. Saiba mais sobre esta medida excecional

 


 

FORMALIZAÇÃO

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído. Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.

Documentos necessários à contratualização
Contratualização 

 


 

AVISO DE ABERTURA

AVISO N.º 8441-C/2020
Conforme aviso publicado na II série do Diário da República de 29-05-2020

 


 

REFORÇO FINANCEIRO

Aviso n.º 17579-A/2020
Reforço financeiro no montante de € 290 000 do Programa de Apoio a Projetos, nos domínios da programação e do desenvolvimento de públicos.

 


 

CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio a projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Área artística:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2020.

F. Domínios artísticos de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se no domínio da programação, que consiste na gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e que pode integrar os seguintes subdomínios:

  1. Acolhimentos e coproduções;
  2. Residências artísticas;

2. Os projetos podem também inscrever-se no domínio de desenvolvimento de públicos, que consiste na captação, sensibilização e qualificação de públicos diversificados, que pode integrar os seguintes subdomínios:

  1. Ações em articulação com o ensino formal;
  2. Ações de educação não formal;
  3. Ações de promoção, proximidade e acessibilidade;

3. Os projetos podem, ou não, cumular os domínios e subdomínios de atividade previstos nos números anteriores.

4. Cumulativamente com um ou ambos os domínios previstos nos n.ºs 1 e 2, os projetos podem ainda integrar atividades no domínio da internacionalização, que visa a projeção de obras ou projetos pelo espaço internacional, especificamente ações de acolhimento de promotores em contexto específico.

5. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade pública, podendo esta ser em formato presencial, virtual ou misto.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

3. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

4. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas;

5. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura.

O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de dois objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.

H. Âmbito temporal:

Os projetos devem ser executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

I. Montante financeiro global disponível: 

700.000,00 € (setecentos mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

K. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

programacao_quadro.png

As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não havendo transição entre patamares.

L. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt/;

2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1. os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 2 de julho de 2020.

N. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Sofia Isidoro (técnica superior da DGARTES), que preside;

b) Artur Fernandes (músico e docente), Cláudia Madeira (docente e investigadora), Sara Antónia Matos (curadora) e Carlos Levezinho e Dulce Brito (técnicos superiores da DGARTES), como elementos efetivos;

c) Carlos Ramos (programador) e Miquelina Nunes (técnica superior da DGARTES), como elementos  suplentes.

Notas biográficas [versão atualizada em outubro 2020]

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

O. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso – 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

programacao_formula.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 30 de junho de 2020;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Q. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portaria n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, de 28 de fevereiro.


Legislação aplicável:

> Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes),
> Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes)


 

 

 

Ano apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€700.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

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