PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS 2020 – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS 2020 – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

[RESULTADOS JÁ DISPONÍVEIS]
Com um montante global de 400.000 euros, esta linha de apoio destina-se a apoiar projetos artísticos nos domínios da circulação nacional, formação e investigação.

 


 

RESULTADOS 

Consulte a tabela de classificação

 


 

AVISO DE ABERTURA

Aviso n.º 15196/2020 

 


 

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Procedimento Simplificado.

C. Áreas artísticas:

1. Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:
i) Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro);
ii) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
iii) Cruzamento disciplinar.

2. Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas no número anterior, nomeadamente literatura, cinema/audiovisual, ilustração e arte sequencial (banda desenhada).

D. Domínios de atividade:

1. Os projetos, limitados às áreas artísticas previstas no ponto anterior, devem inscrever-se nos seguintes domínios:
i) Circulação nacional - itinerância pelo território nacional de obras ou projetos já estreada(o)s ou inaugurada(o)s à data de submissão da candidatura, efetuada necessariamente fora do concelho da estreia ou da inauguração;
ii) Formação - ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional. O apoio destina-se à realização de ações que permitam transmitir ou receber formação especializada nas áreas artísticas objeto de intervenção neste procedimento. Não são admitidos projetos que contemplem formação de longa duração, em contexto universitário (pós-graduações, mestrados, doutoramentos, etc.,) ou que se integrem em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato no âmbito de uma formação académica;
iii) Investigação - práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências e eventos similares sobre o legado cultural das artes no território nacional ou internacional. Não são admitidos projetos que contemplem ações em contexto universitário ou politécnico, nomeadamente os integrados em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato.

E. Âmbito territorial:

Projetos desenvolvidos em território nacional e internacional (circunscrevendo-se este último a projetos nos domínios da formação a receber e à participação em conferências e eventos similares).

F. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, e que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas áreas artísticas previstas no número 1 do ponto C.

2. Por forma a salvaguardar o princípio previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, alterada pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, de que uma entidade beneficiária de apoio sustentado só deve ter em vigor, em cada momento, um instrumento contratual de financiamento com a DGARTES:
a) As entidades beneficiárias de apoio sustentado quadrienal (2018-2021) e bienal (2020-2021) estão impedidas de apresentar candidatura;
b) Para efeitos de contratualização do apoio, as entidades mencionadas na alínea anterior não podem ser designadas pelas pessoas singulares ou grupos informais.

3. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

4. A mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que um apoio atribuído por este Procedimento Simplificado em cada ano.

5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

6. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações com impacto orçamental, nos seguintes domínios:
i) Criação - processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios: conceção, execução e apresentação de obras; Residências artísticas; Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;
ii) Programação - a gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e que pode integrar os seguintes subdomínios: Acolhimentos e coproduções; Residências artísticas;
iii) Desenvolvimento de públicos - a captação, a sensibilização e a qualificação de públicos diversificados, que pode integrar os seguintes subdomínios: Ações em articulação com o ensino formal; Ações de educação não formal; Ações de promoção, proximidade e acessibilidade;
Admitem-se, no âmbito da circulação nacional, as ações de contacto com o público inerentes à fruição ou as artisticamente indissociáveis do projeto apresentado em candidatura.
iv) Edição - a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação e que pode integrar apoio à edição nacional e apoio à tradução de obras;
v) Internacionalização - a itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim, que pode integrar: Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; Ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; Fomento da integração em redes internacionais; Tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras.

7. Considerando que uma das finalidades do apoio às artes se traduz na difusão dos projetos artísticos através da fruição pública, a planificação da candidatura e do projeto deve incluir atividades públicas, podendo este requisito não ser aplicável a propostas no domínio da formação e da investigação.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos nos seus projetos, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada.
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
v) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.

H. Âmbito temporal dos projetos:

Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

I. Montante financeiro global disponível:

400.000,00 € (quatrocentos mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado, considerando os seguintes limites:
i) Montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);
ii) Montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

K. Elegibilidades das despesas:

1. São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data de submissão da candidatura até à data de conclusão da atividade referenciada no ponto H.

2. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, podem considerar-se ainda como despesas elegíveis as que, em datas prévias ao estabelecido no n.º 1, assegurem a futura participação nos eventos (ex: formações e conferências).

L. Forma de apresentação das candidaturas e documentos obrigatórios:

1. Os pedidos de apoio são obrigatoriamente apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de http://apoios.dgartes.gov.pt/.

2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior:
2.1 Documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos independentemente do domínio de atividade selecionado;
2.2 No domínio da Circulação Nacional são, ainda, documentos obrigatórios os comprovativos emitidos pelas entidades de acolhimento da circulação proposta;
2.3 No domínio da Formação são, ainda, documentos obrigatórios (para os projetos de formação a receber) os comprovativos emitidos pelas entidades de formação especializada nas áreas artísticas referidas no ponto C. que comprovem a inscrição do candidato enquanto formando (caso esta tenha sido liquidada em data prévia à submissão da candidatura), o plano de estudos, duração, localização e/ou identificação da instituição responsável pela formação proposta. Para projetos de formação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano de estudos e os comprovativos de acolhimento (caso a formação ocorra em espaço de outras entidades);
2.4 No domínio da Investigação são, ainda, documentos obrigatórios os convites oficiais (ou documento equivalente da entidade promotora) que comprovem a participação do candidato, área artística observada e temática ou, se aplicável, no caso das conferências e eventos similares, documento que comprove a inscrição. No caso das ações de investigação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano estruturado da investigação, acompanhado de comprovativo das entidades de acolhimento (caso ocorra em espaço de outras entidades).

3. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emitente, bem como devem evidenciar a designação do projeto, datas e locais de concretização efetiva.

4. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês e respeitar o exposto nos números 2 e 3.

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 16 de outubro de 2020.

N. Apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;
iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1 do ponto P considerando a sua percentagem de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos da alínea i).

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite, a partir da candidatura mais pontuada.

O. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura, até ao encerramento do procedimento.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 10 25 40 (entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

P. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2018, de 28 de fevereiro.

 

 

 

 

Ano apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€400.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: