Programa de Apoio a Projetos 2020 - Procedimento Simplificado - Material de Apoio

I – Candidatos
II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos
III - Apoios - Documentos comprovativos
IV - Prazos, montantes de apoio e despesas abrangidas
V – Apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-registo, formulário, funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
​IX - Suporte técnico
​​X - Formalização contratual - Documentos necessários
XI – Apoio ao Candidato

 


 

I – CANDIDATOS

Quem se pode candidatar e quais os requisitos necessários:

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

4. As entidades devem exercer, a título predominante, atividades profissionais nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES. O exercício é aferido em função do objeto social da entidade, bem como através do seu historial.

Quem não se pode candidatar:

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoio cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

5. A mesma entidade pode candidatar-se várias vezes, com projetos distintos, sendo as respetivas candidaturas apreciadas e posicionadas globalmente por ordem decrescente de classificação, circunscrevendo-se a atribuição do apoio apenas à candidatura melhor pontuada de cada entidade.


II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIO DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro; na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar.

2. Os objetivos específicos para cada área artística são os seguintes:

a) Nas artes performativas:

i) Circo contemporâneo e artes de rua: fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;

ii) Dança, música e teatro: fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações.

b) Nas artes visuais:

i) Arquitetura, design e fotografia, enquanto ato artístico: fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;

ii) Artes plásticas: fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;

iii) Novos media: fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações.

c) Na área do cruzamento disciplinar: fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e intersecção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.

3. Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas anteriormente, nomeadamente, literatura, cinema/audiovisual e ilustração editorial, didática ou publicitária. A inclusão de quaisquer atividades nestas áreas implica a não admissão da candidatura.

4. Os planos de atividade podem contemplar projetos desenvolvidos em território nacional e internacional (circunscrevendo-se este último a projetos nos domínios da formação a receber e à participação em conferências e eventos similares).

5. Os projetos devem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:

i) Circulação nacional - itinerância pelo território nacional de obras ou projetos já estreada(o)s ou inaugurada(o)s à data de submissão da candidatura, efetuada necessariamente fora do concelho da estreia ou da inauguração;

ii) Formação - ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional. O apoio destina-se à realização de ações que permitam transmitir ou receber formação especializada nas áreas artísticas objeto de intervenção neste procedimento. Não são admitidos projetos que contemplem formação de longa duração, em contexto universitário (pós-graduações, mestrados, doutoramentos, etc.,) ou que se integrem em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato no âmbito de uma formação académica;

iii) Investigação - práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências e eventos similares sobre o legado cultural das artes no território nacional ou internacional. Não são admitidos projetos que contemplem ações em contexto universitário ou politécnico, nomeadamente os integrados em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato.

6. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações com impacto orçamental, nos seguintes domínios:

i) Criação - processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios: conceção, execução e apresentação de obras; Residências artísticas; Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

ii) Programação - a gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e que pode integrar os seguintes subdomínios: Acolhimentos e coproduções; Residências artísticas;

iii) Desenvolvimento de públicos - a captação, a sensibilização e a qualificação de públicos diversificados, que pode integrar os seguintes subdomínios: Ações em articulação com o ensino formal; Ações de educação não formal; Ações de promoção, proximidade e acessibilidade;

Nota: Admitem-se, no âmbito da circulação nacional, as ações de contacto com o público inerentes à fruição ou as artisticamente indissociáveis do projeto apresentado em candidatura.

iv) Edição - a publicação de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação e que pode integrar apoio à edição nacional e apoio à tradução de obras;

v) Internacionalização - a itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim, que pode integrar: Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; Ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; Fomento da integração em redes internacionais; Tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras.

A inclusão de quaisquer atividades e/ou ações com impacto orçamental nos domínios acima referidos implica a não admissão da candidatura.

7. Considerando que uma das finalidades do apoio às artes se traduz na difusão dos projetos artísticos através da fruição pública, a planificação da candidatura e do projeto deve incluir atividades públicas (de acesso livre ou condicionado: por bilhete, inscrição, propina, etc.), podendo este requisito não ser aplicável a propostas no domínio da formação e da investigação.

São consideradas atividades não públicas, as atividades desenvolvidas pelo candidato, no âmbito do projeto em análise, que não impliquem ou estejam dependentes de contacto com um público externo.

8. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos no número 5.:

i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

v) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.   

As entidades candidatas devem evidenciar, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos nos seus projetos, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada.


III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos para o projeto.

2. No separador APOIOS são anexados os documentos comprovativos considerados obrigatórios, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros, sem impacto orçamental, que considere relevantes.

Consideram-se documentos obrigatórios:

i) Em todos os domínios, os documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos;

ii) No domínio da Circulação Nacional, para além dos referidos na alínea i), os comprovativos emitidos pelas entidades de acolhimento da circulação proposta;

iii) No domínio da Formação, para os projetos de formação a receber, para além dos referidos na alínea i), os comprovativos emitidos pelas entidades de formação especializada nas áreas artísticas referidas no número 1., da parte II - ATIVIDADES, que comprovem o plano de estudos, duração, localização e/ou identificação da instituição responsável pela formação proposta, acrescidos da inscrição do candidato enquanto formando (caso esta tenha sido liquidada em data prévia à submissão da candidatura).

Para projetos de formação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios, para além dos referidos na alínea i), o plano de estudos e os comprovativos de acolhimento (caso a formação ocorra em espaço de outras entidades);

iv) No domínio da Investigação, para além dos referidos na alínea i), os convites oficiais (ou documento equivalente da entidade promotora que comprovem a participação do candidato, área artística observada e temática ou, no caso das conferências e eventos similares, documento que comprove a inscrição, se aplicável. No caso das ações de investigação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano estruturado da investigação, acompanhado de comprovativo das entidades de acolhimento (caso ocorra em espaço de outras entidades);

v) No caso dos projetos que incluam o pedido de apoio para inscrições prévias, consideram-se documentos obrigatórios os que assegurem a futura realização dos eventos (ex: formações e conferências).

3. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emitente, bem como devem evidenciar a designação do projeto, datas e locais de concretização efetiva.

4. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês e respeitar o exposto nos números 2 e 3 acima. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

5. Os documentos comprovativos de apoios com expressão financeira (através de apoio monetário ou em espécie) devem ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental”.

6. Os documentos comprovativos de apoios sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados no quadro “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

7. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e recomenda-se que tenham um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.


IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS

1. A apresentação das candidaturas inicia-se, no mês de outubro, no dia da publicação do aviso de abertura.

2. O presente procedimento encerra, impreterivelmente, às 17h00, do dia 16 de outubro.

3. Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

Não obstante, excecionalmente, face à atual situação de Pandemia COVID-19, o prazo referido no número 3. pode ser prorrogado, mediante autorização prévia da DGARTES.

O pedido de prorrogação do prazo de execução dos projetos deve ser remetido à DGARTES devidamente fundamentado, em data prévia à execução da calendarização proposta em candidatura, sendo que esta alteração não pode alterar as caraterísticas que presidiram à atribuição de apoio.

4. O montante financeiro global disponível para o procedimento é de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros).

5. O montante a atribuir por candidatura corresponde ao montante do apoio solicitado pelo candidato, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES, nos seguintes limites:

i) Montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);

ii) Montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

6. São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data de submissão da candidatura atá à data de conclusão da atividade referenciada no número 3 acima.

7. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, podem considerar-se ainda como despesas elegíveis as que, em datas prévias ao estabelecido no número anterior (alterei nª), assegurem a futura participação nos eventos (ex: formações e conferências).


V – APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES;

2. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar da sua submissão.


VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no aviso de abertura - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.


VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

Modelo do formulário - versão apenas para consulta

1. As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do dgartes.gov.pt, no Balcão Artes ou através do endereço apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas (correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria) não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações anexas, emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso existam incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber um email de confirmação nesse sentido.


VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO 2020

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, pode, querendo, anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva, para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO 2020.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome/designação do projeto, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve, ainda, confirmar que os dados da entidade, que são de preenchimento automático, (E-REGISTO) estão corretos.

Pode visualizar informação síntese do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento detalhado do orçamento, no separador ATIVIDADES). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS, identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e respetivas funções e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa, reunidos especificamente para a implementação do projeto a candidatar ao procedimento simplificado.

6. No separador ESPAÇOS, adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional, de forma abrangente. No território nacional aparecem por predefinição espaços associados a concelhos, sendo possível adicionar espaços não listados, selecionando a opção “outros”.

7. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores de apoio, monetário e em espécie. Os documentos comprovativos de apoio com impacto orçamental são obrigatórios e devem ser anexados neste separador (sobre documentos obrigatórios consultar secção III - APOIOS).

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

i._APRESENTAÇÃO DO PROJETO - Apresente o projeto artístico, enquadrando as atividades que o constituem e evidenciando as características mais relevantes para a distinção, qualidade e originalidade da proposta;  especifique as funções exercidas pelos diferentes elementos das equipas artística e técnica; relacione o projeto com os contextos de implementação e apresentação, caracterizando os públicos para os quais se dirige.

ii._PROJETO DE GESTÃO - Explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita; apresente as estratégias, ações e meios de comunicação a usar.

iii._CALENDARIZAÇÃO – Indique as atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.

iv._CIRCULAÇÃO NACIONAL – Quadro de preenchimento obrigatório, exclusivamente para projetos apresentados no domínio da Circulação Nacional. Comprove a data de estreia ou inauguração prévia do projeto apresentado, identificando local e concelho de implementação.

v._PÚBLICO-ALVO – Selecione os aplicáveis.

vi._SELECÇÃO DE OBJETIVOS – Selecione no mínimo dois objetivos.

vii._OBJETIVOS – Justifique a efetiva concretização dos objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto apresentados na secção anterior.

viii._ORÇAMENTO – Indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS). Inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas.

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” ou “Valor monetário do apoio desta entidade excedido”.

Assim, o candidato deve verificar:

i._Se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades;

ii._Se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS;

iii._Se foram anexados os documentos comprovativos de todos os apoios inscritos em formulário e se estes documentos identificam a entidade emitente, referenciam o projeto apresentado ao presente procedimento simplificado, contêm o logotipo institucional, quando aplicável, a assinatura e o cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. 

iv._Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.


IX - SUPORTE TÉCNICO

1. Se, depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o email de confirmação na sua caixa de correio, verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o email de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu email, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução do problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.


X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

Este procedimento inclui a entrega de documentação obrigatória, a submissão de ajustamento à previsão orçamental, quando aplicável, e a assinatura do contrato com a DGARTES.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:

i) Cópia do documento de constituição da entidade;

ii) Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);

iii) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);

iv) No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

v) No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento.

Pessoa singular:

i) Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal), caso o consinta.

No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária. Não podem ser designadas, para efeitos contratuais, as entidades benificiárias de Apoio Sustentado, como previsto no Aviso de abertura.

Todos os beneficiários:

i) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

ii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

iii) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

iv) Ficha de fornecedor (modelo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);

v) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).


XI - APOIO AO CANDIDATO

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura, até ao encerramento do procedimento;  

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).