PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA

[RESULTADOS JÁ DISPONÍVEIS]
Já são conhecidos os resultados desta linha de apoio.
Com um montante global disponível de 450 mil euros, este Programa de Apoio da DGARTES permite assegurar parte do autofinanciamento exigido e aprovado no âmbito do Programa Europa Criativa (sub-programa Cultura), nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia e de Plataformas Europeias. 

 


 

RESULTADOS

Consulte os resultados do Programa de Apoio a Projetos - Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa

 


 

AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso n.º 17579-B/2020
Conforme aviso publicado na II série do Diário da República de 29-10-2020

 


 

[CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA]

O Programa de Apoio a Projetos - Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura. Este apoio permite assegurar parte do autofinanciamento exigido e aprovado nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia e de Plataformas Europeias.

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos - Apoio complementar.

B. Forma de atribuição:

Procedimento simplificado.

C. Áreas artísticas:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Projetos desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.

E. Entidades elegíveis:

i. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas no ponto C., e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;
b) Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Plataformas Europeias;

ii. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

iii. O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.

F. Domínios artísticos de atividade:

Criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

i. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;

ii. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv. Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;

v. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;

vi. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

vii. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

viii. Articular as artes com outras áreas setoriais;

ix. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

Na candidatura, a entidade deve justificar a verificação de, pelo menos, três dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.

H. Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal:

i. São elegíveis os projetos apoiados em 2020 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia e Plataformas Europeias;

ii. As entidades podem candidatar a totalidade das atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa, com exeção das atividades já apoiadas anteriormente através do “Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa” e das atividades realizadas antes da apresentação da candidatura;

iii. As entidades podem candidatar até 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa, não podendo haver sobreposição com outros apoios obtidos pelo projeto;

iv. O pagamento dos apoios financeiros a atribuir será processado em parcelas iguais distribuídas por um máximo de 3 anos, podendo o montante anual ser ajustado em função da disponibilidade orçamental da DGARTES e do calendário de execução financeira do projeto;

v. Os projetos anteriormente apoiados através do Programa de Apoio a Projetos / Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa, poderão candidatar-se ao financiamento do montante de autofinanciamento não abrangido pelo anterior apoio;

vi. As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

I. Montante financeiro global disponível:

i. 450.000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual: 2020 – 150.000,00 €; 2021-150.000,00 €; 2022 – 150.000,00 €;

ii. O montante global disponível é repartido da seguinte forma: 60% para entidades líderes e 40% para entidades parceiras;

iii. Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades líderes de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa.

J. Montante a atribuir por candidatura:

i. Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado à DGARTES, considerando os limites previstos nas alíneas ii. e iii. abaixo;

ii. Líderes de projeto – no máximo de 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo líder português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar nos termos definidos em H. e no limite máximo até à conclusão do projeto de:
a) Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 80.000,00 €;
b) Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 160.000,00 €;
c) Plataformas Europeias: 160.000,00 €;

iii. Parceiros de projeto – no máximo de 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para a atividade a executar nos termos definidos em H. e no limite máximo até à conclusão do projeto de:
a) Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 40.000,00 €;
b) Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 80.000,00 €.

K. Apreciação:

i. Os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação pelo Programa Europa Criativa em sede de concurso, pelo que os critérios de apreciação fixados no artigo 9.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplicam, conforme previsto no n.º 5 da mesma disposição legal.
Assim, os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas nos seguintes termos:
a) por ano de aprovação do projeto, iniciando-se no ano de 2020 e recuando-se retrospetivamente pela sequência anual;
b) e, em cada ano, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global atribuída pelo Programa.

ii. A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, e da sua conformação aos objetivos previstos em G.;

iii. O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista em i. até aos limites previstos em I. e em J.;

iv. A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto em M..

L. Forma de apresentação das candidaturas:

i. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do Balcão Artes (cf. apoios.dgartes.gov.pt);

ii. Constituem documentos obrigatórios da candidatura:
a) Comunicação de decisão do apoio remetida pela EACEA, da qual deverá constar a pontuação atribuída ao projeto na respetiva avaliação;
b) Cooperation agreement;
c) Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa;
d) Cópia do formulário eletrónico (E-form) submetido da candidatura e aprovado pelo Programa Europa Criativa onde conste, nomeadamente a indicação do candidato ao presente concurso enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado;
e) Cronograma de Atividades com indicação das atividades a desenvolver.
f) Comprovativo do montante da contribuição financeira indicado pelo candidato (a título de autofinanciamento) na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa;
g) Para projetos apoiados em 2020, a secção II (heading II) “Quality of the content and activities” do ficheiro “Detailed description of the project”;
h) Para projetos apoiados em 2019, a folha “Action Plan” do ficheiro excel do dossier de candidatura ao Programa Europa Criativa;
i) Para projetos apoiados em 2018, a secção “PART B Work programme” do ficheiro “Detailed description of the project”.

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 de dia 19 de novembro de 2020.

N. Esclarecimentos:

i. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura;

ii. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número (+351) 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h, nos dias úteis);

iii. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso e na elaboração da respetiva candidatura.

O. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro.

 

Ano apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€450.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: