2021 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

2021 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

Com um montante financeiro global de 480 mil euros, este programa destina-se a apoiar projetos nas áreas de artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar, nos domínios da investigação, formação e ações estratégicas de mediação.


RESULTADOS

Consulte a decisão final 

Consulte a informação estatística


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso de Abertura (integral)

Consulte o Aviso (extrato) publicado em Diário da República


MANUAL DO CANDIDATO

Consulte o Manual do Candidato


FORMULÁRIO

Aceda ao Formulário de Candidatura > Plataforma de Gestão de Apoios


ESCLARECIMENTOS

A DGARTES presta esclarecimentos até ao dia 27 de janeiro de 2022 através de candidaturas@dgartes.pt ou do número 210 10 25 40 (entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do procedimento para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos – Procedimento Simplificado, previsto no n.º 1 do artigo 11.º,  na alínea c) do n.º1 e no n.º5, ambos do artigo 13.º , todos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes) na sua redação atual, e, ainda, no artigo 15.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes) e na Declaração Anual da DGARTES, nos termos seguintes:


A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.


B. Forma de atribuição:

Procedimento Simplificado.


C. Áreas artísticas:

1. Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:

a) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
b) Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
c) Artes de rua;
d) Cruzamento disciplinar.


D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, com a exceção dos projetos no domínio da formação a receber, que podem ser desenvolvidos também em território internacional.


E. Destinatários:

1. São considerados para apoio as seguintes entidades que exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C: 

a) As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal; 
b) As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; 
c) Os grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam também a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são detentoras dos requisitos para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES. 

5. As atividades propostas neste procedimento não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021 e 2022, salvo se as mesmas não chegarem a ser admitidas.


F. Domínios artísticos de atividade: 

1. Os projetos devem inscrever-se nos seguintes domínios:

a) Investigação – entendendo-se como tal o processo de construção do conhecimento humano capaz de gerar novas propostas no campo das diversas disciplinas artísticas, nomeadamente o conjunto de atividades desenvolvidas com esse fim. Não são, no entanto, admitidos projetos que contemplem ações em contexto universitário ou politécnico, nomeadamente os integrados em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato.

b) Formação - entendendo-se como tal as ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional. O apoio destina-se à realização de ações que permitam transmitir ou receber formação especializada nas áreas artísticas objeto de intervenção neste procedimento. Não são, no entanto, admitidos projetos que contemplem formação de longa duração, em contexto universitário (pós-graduações, mestrados, doutoramentos, etc.,) ou que se integrem em planos curriculares desenvolvidos pelo candidato no âmbito de uma formação académica; 

c) Ações estratégicas de mediação – entendendo-se como tal, a sensibilização, a captação, a qualificação e o envolvimento de públicos diversificados, que pode integrar: ações em articulação com o ensino formal; ações de educação não formal; ações de promoção, proximidade e acessibilidade e ações que fomentem o diálogo intercultural.


G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados entre 1 de abril de 2022 e 1 de outubro de 2023.

2. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo esta ser complementada com atividade difundida através de meios digitais.


H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos nos seus projetos, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada.

a) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
b) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;
c) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
d) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
e) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
f) Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
g) Articular as artes com outras áreas setoriais;
h) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
i) Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.


I. Montante financeiro global disponível:

O montante financeiro global disponível é de 480.000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros).


J. Montante a atribuir por candidatura:

As entidades recebem um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado, considerando os seguintes limites:

a) O montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);
b) O montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).


K. Elegibilidades das despesas:

1. São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data de submissão da candidatura até à data de conclusão da atividade referenciada no ponto G.

2. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, podem considerar-se ainda como despesas elegíveis as que, em datas prévias ao estabelecido no n.º 1, assegurem a futura participação em eventos (ex: formações). 


L. Forma de apresentação das candidaturas e documentos obrigatórios:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes da DGARTES. 

2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior:

a) No domínio da formação, são documentos obrigatórios (para os projetos de formação a receber) os comprovativos emitidos pelas entidades de formação especializada nas áreas artísticas referidas no ponto C. que comprovem a inscrição do candidato enquanto formando (caso esta tenha sido liquidada em data prévia à submissão da candidatura), o plano de estudos, duração, localização e/ou identificação da instituição responsável pela formação proposta. Para projetos de formação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano de estudos e os comprovativos de acolhimento (caso a formação ocorra em espaço de outras entidades); 

b) No domínio da investigação, no caso das ações de investigação a implementar por iniciativa do candidato é documento obrigatório o plano estruturado da investigação, acompanhado de comprovativo das entidades de acolhimento (caso ocorra em espaço de outras entidades). 

3. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emitente, bem como devem evidenciar a designação do projeto, datas e locais de concretização efetiva.

4. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês e respeitar o exposto nos números 2 e 3.


M. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento. 

2. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados. 

3. Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do procedimento, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, de acordo com as normas do procedimento. 

4. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato. 

5. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos. 

6. A DGARTES garante aos candidatos que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos.


N. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59, inclusive, do dia 28 de janeiro de 2022, nos moldes supra referidos em L.


O. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) O projeto artístico e equipa tem a valoração de 60 %, com base nos seguintes subcritérios:
__i) Qualidade, relevância cultural e equipa, com a valoração de 50 %;
__ii) Inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial, com a valoração de 10 %.
b) A viabilidade, apreciada através de consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30%;
c) Os objetivos, apreciados através de correspondência aos objetivos específicos e aos objetivos artísticos e de interesse público cultural definidos no presente aviso, têm a valoração de 10%.

2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número anterior, considerando a sua percentagem de ponderação, sendo cada critério pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. 

3. Para cada critério é apurada a média aritmética das pontuações obtidas nos subscritérios respetivos.

4. A classificação final é, de igual modo expressa numa escala de 0 a 20, em que 20 é equivalente à máxima pontuação efetivamente obtida, do resultado da média ponderada das pontuações obtidas em cada um dos critérios, que pode ser traduzido através da seguinte fórmula de cálculo:

formula_3.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);
a), b) e c) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1;
i e ii — corresponde à pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação nos termos do n.º 1.

5. Os arredondamentos das pontuações referidas nos números anteriores serão feitos à segunda casa decimal.

6. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

7. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas. 


P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura, até ao dia 27 de janeiro de 2022;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 10 25 40 (entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).

3. A DGARTES disponibiliza um Manual do Candidato que auxilia o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.


Q. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, na redação atual e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

 

 

Ano apoio:
2021
Apoio Financeiro:
€480.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: