CONCURSO LIMITADO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS REPRESENTAÇÃO OFICIAL PORTUGUESA - 15ª. QUADRIENAL DE PRAGA - PQ23 - PRAGUE QUADRENNIAL OF PERFORMANCE DESIGN AND SPACE

CONCURSO LIMITADO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS REPRESENTAÇÃO OFICIAL PORTUGUESA - 15ª. QUADRIENAL DE PRAGA - PQ23 - PRAGUE QUADRENNIAL OF PERFORMANCE DESIGN AND SPACE

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do Aviso n.º 4110/2022, a abertura do concurso limitado para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos – Representação Oficial Portuguesa, na 15ª. Quadrienal de Praga – PQ 23 – Prague Quadrennial of Performance Design and Space, para seleção do projeto curatorial e expositivo.


RESULTADOS 

Consulte a Decisão Final


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso de Abertura


COMISSÃO DE APRECIAÇÃO | NOTAS BIOGRÁFICAS

Composição da Comissão de Apreciação: Rui Teigão (técnico superior da DGARTES), que coordena; José Capela, Patrícia Portela, Thomas Walgrave (especialistas), como membros efetivos; Nuno Moura (especialista) e Maria Messias (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.


MANUAL DO CANDIDATO

Material de Apoio ao Candidato


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Programa de Apoio a Projetos - Representação Oficial Portuguesa na 15ª. Quadrienal de Praga – PQ 23 – Prague Quadrennial of Performance Design and Space.


B. Forma de atribuição:

Concurso limitado.


C. Áreas artísticas:

Teatro, Cruzamento Disciplinar, Ópera, Dança, Arquitetura, Design, Novos Media.


D. Âmbito Territorial:

Praga, República Checa.


E. Destinatários:

1. Curadores/artistas convidados a apresentar projeto curatorial:

− Ângela Rocha;
− Filipa Malva;
− Mariana Sá Nogueira e Vasco Araújo.

2. O curador/artista (individual) convidado pode apresentar candidatura em nome individual ou enquanto parte de uma equipa curatorial (grupo informal constituído por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para apresentação de proposta);

3. Caso a candidatura seja apresentada por um grupo informal, deverá ser nomeado como seu representante uma pessoa singular ou coletiva, com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerça a título predominante, atividades profissionais numa, ou mais, das áreas previstas no ponto C.


F. Domínios de atividade:

Criação e internacionalização.


G. Objetivos específicos do presente Programa de Apoio:

Constituem objetivos específicos do presente programa de apoio:

a) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa no âmbito da Cenografia / Performance Design;
b) Enquadrar conceptualmente a candidatura nos temas e requisitos da PQ23 para a exposição “Países e Regiões” e para o projeto “Fragmentos II”;
c) Incentivar a criação de projetos inovadores e dinamizadores do setor.


H. Objetivos de interesse público cultural:

Os curadores / artistas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, dois objetivos abaixo indicados:

a) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
b) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;

c) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
d) Promover a acessibilidade física, social e intelectual dos públicos através da promoção de ações de mediação.


I. Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes da DGARTES ou através de https://apoios.dgartes.gov.pt.

c) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
d) Promover a acessibilidade física, social e intelectual dos públicos através da promoção de ações de mediação.


J. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento;

2. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados;

3. Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do procedimento, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, de acordo com as normas do procedimento;

4. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato;

5. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos;

6. A DGARTES garante aos candidatos que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos.


K. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59 do dia 29/03/2022.


L. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Qualidade e relevância do projeto curatorial e respetiva equipa tem a valoração de 60 %;
b) A viabilidade do projeto curatorial apreciada através de consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30 %;
c) Os objetivos, apreciados através de correspondência aos objetivos específicos e de interesse público cultural definidos no presente aviso, têm a valoração de 10 %.

2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número anterior, considerando a sua percentagem de ponderação, sendo cada critério pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação final é, de igual modo expressa numa escala de 0 a 20, em que 20 é equivalente à máxima pontuação efetivamente obtida, do resultado da média ponderada das pontuações obtidas em cada um dos critérios, que pode ser traduzido através da seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_0.png

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b) e c) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.

4. Os arredondamentos das pontuações referidas nos números anteriores serão feitos à segunda casa decimal.

5. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

6. É selecionada a candidatura mais pontuada.


M. Dotação financeira disponível:

1. 198.000,00€ (cento e noventa e oito mil euros), com a seguinte distribuição anual:

a) 2022 - 99.000,00€ (noventa e nove mil euros);
b) 2023 - 99.000,00€ (noventa e nove mil euros).

2. Não obstante a dotação financeira disponível, o montante máximo a ser solicitado em candidatura é de 195.000,00€ (cento e noventa e cinco mil euros), nos moldes melhor explicitados em N.


N. Distribuição da dotação financeira disponível:

1. A distribuição no ano de 2022 do montante disponível previsto na alínea a) do n.º 1 do ponto M., pelas candidaturas, é realizada da seguinte forma:

a) Atribuição à candidatura selecionada para apoio, o montante máximo de 96.000,00 € (noventa e seis mil euros);
b) Atribuição a cada candidatura não selecionada para apoio, o montante de 1.000,00 € (mil euros);

2. No ano de 2023, a atribuição do montante à candidatura selecionada para apoio depende do montante solicitado e tem como limites os montantes previstos na alínea b) do n.º 1 do ponto M.


O. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Rui Teigão (técnico superior da DGARTES), que coordena;
b) José Capela, Patrícia Portela, Thomas Walgrave (especialistas), como membros efetivos;
c) Nuno Moura (especialista) e Maria Messias (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.


P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 28/03/2022.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).


Q. Disposição final:

1. Faz parte integrante do presente aviso de abertura a Carta Convite aos Curadores.

2. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Ano apoio:
2022
Apoio Financeiro:
€198.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: