2016 - Apoio Pontual - Criação

2016 - Apoio Pontual - Criação

APOIOS DIRETOS - APOIO PONTUAL 2016 - CRIAÇÃO 

RESULTADOS / DECISÃO FINAL 

 

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 
E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO 

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes até 19 de dezembro de 2016, através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - www.dgartes.gov.pt - no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", dos seguintes documentos, válidos e atualizados: 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal); 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste ; 
Ficha de fornecedor
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.pt/documentacao/anexo2_declaracao_direitos.doc). 

Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem indicar, 19 de dezembro de 2016, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual pretendem que seja celebrado o contrato. Esta entidade fica sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e à disponibilização da documentação acima referida no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular. 

Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alínea e) do número 1 do artigo 19ª a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes. 

SOBRE O PROGRAMA DE APOIO PONTUAL 2016 - CRIAÇÃO

ÁREAS ARTÍSTICA E DOMÍNIO OBJETO DE APOIO

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares; 

ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, interpretação (área da música), formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos; 

iii) Os apoios a conceder destinam -se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental. 

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram -se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt

PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

a) Circulação nacional que contempla apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, contribuindo para a descentralização e a dinamização da oferta cultural em todo o território; 
b) Criação de oportunidades para a qualificação de artistas e emergência de novos valores no contexto das artes contemporâneas com contributo para a promoção da cidadania, dignidade e qualidade de vida das pessoas de ascendência africana, considerando que, pela Resolução n.º 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento". 

FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O prazo para submissão do formulário de candidatura terminou às 17h00 do dia 16 de agosto de 2016. 

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção -Geral das Artes disponibilizou um pacote informativo - constituído por um Manual do Candidato e um Guia do Utilizador da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - em www.dgartes.gov.pt

A Direção-Geral das Artes assegurou, até ao dia 10 de agosto, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro 

Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro 
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual) 

Aviso de abertura - Apoios Pontuais 2016 - Criação

MANUAL DO CANDIDATO 

O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.

 

Ano apoio:
2016
Apoio Financeiro:
€540.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL

Montante financeiro global disponível: 540.000,00 euros (quinhentos e quarenta mil euros).

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS

Número máximo de candidaturas a apoiar: 27 (vinte e sete). 

MONTANTES FINANCEIROS POR PATAMARES

Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:

PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de outubro de 2017. 
 

Beneficiários:

As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional. 

Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento: 
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo; 
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE. 

Impossibilidade dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos: 
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura; 
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.