Ajustamentos
Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro solicitado, a entidade beneficiária deve apresentar uma proposta de ajustamentos à sua previsão orçamental.
Estes ajustamentos devem manter o equilíbrio orçamental, ou seja, devem garantir que o total das despesas é igual ao total das receitas, e não podem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
A proposta deve ser submetida no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão final, através da plataforma de gestão de apoios (http://apoios.dgartes.gov.pt).
Os ajustamentos são feitos diretamente no processo individual, devendo a entidade beneficiária selecionar o menu “Candidaturas” seguido do submenu “Em contratualização” para aceder à candidatura original.
A proposta submetida pela entidade será entregue à Comissão de Apreciação, que terá um prazo máximo de 10 dias úteis para validar os ajustamentos.