2020 PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA – ARTE E SAÚDE MENTAL - MATERIAL DE APOIO

I - Candidatos
II - Atividades - áreas artísticas, domínios de atividade, objetivos
III - Apoios - documentos comprovativos
IV - Prazos e montantes de apoio
V - Critérios de apreciação
VI - E-Registo, formulário, funcionalidades
VII - Passo a Passo para se candidatar
VIII - Suporte técnico
IX - Formalização contratual - documentos necessários
X - Apoio ao Candidato

 


I - CANDIDATOS

Quem se pode candidatar e quais os requisitos necessários:

1._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto III  e no ponto C. do Aviso de Abertura;

Quem não se pode candidatar:

1._Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

2._Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

3._Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

4._As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio promovidos pela DGARTES em 2020.

 


II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIOS DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1._Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro; na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar.

2._Os objetivos específicos para cada área artística são os seguintes:

a)_Nas artes performativas:

i._Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a sua prática, enquadrada na produção artística contemporânea;
ii._Para a dança, a música e o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas nas suas diversas manifestações.

b)_Nas artes visuais:

i._Para a arquitetura, o design e a fotografia, enquanto ato artístico, fomentar, preservar, valorizar e promover as respetivas culturas, nas suas diversas manifestações;
ii._Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover as suas diversas manifestações;
iii._Para os novos media, fomentar, valorizar e promover projetos artísticos que tenham na sua génese o recurso a meios digitais e eletrónicos, nas suas diversas manifestações.

c)_Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e intersecção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.

3._Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas anteriormente, nomeadamente, literatura, cinema/audiovisual e ilustração editorial, didática ou publicitária. A inclusão de quaisquer atividades nestas áreas implica a não admissão da candidatura.

4._Os projetos devem inscrever-se nos seguintes domínios: criação e/ou edição e/ou programação.

5._O domínio de criação consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a)_Conceção, execução e apresentação de obras;

b)_Residências artísticas;

c)_Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

6._O domínio da edição consiste na edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital, nas seguintes condições:

a)_Obrigatoriedade em apresentar um plano de edição e de distribuição;

b)_Excluem-se deste procedimento, as edições e traduções de obras que constituam ações ou atividades complementares de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente os programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor, dissertações de mestrado ou teses de doutoramento.

7._O domínio da Programação consiste na gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e pode integrar os seguintes subdomínios:

a)_Acolhimentos e coproduções;

b)_Residências artísticas;

8._Os projetos podem, ou não, cumular os domínios e subdomínios de atividade previstos nos números anteriores.

9._Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

a)_Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

b)_Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

c)_Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

d)_Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam o trabalho presencial, virtual ou misto e/ou que criem alternativas à apresentação pública presencial das obras artísticas;

e)_Corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

f)_Promover a partilha de responsabilidades do Estado, nas dimensões central, regional e local, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;

h)_Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

i)_Articular as artes com outras áreas sectoriais;

j)_Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações.

O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de três objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.

 


III - APOIOS - DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos para o projeto.

2. No separador APOIOS são identificadas as entidades que apoiam o projeto e anexados os documentos considerados obrigatórios, ou seja, os comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios.

3. Os documentos devem ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” quando a entidade contribui para o projeto (através de apoio monetário ou em espécie).

4. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora.

6. Os documentos comprovativos de apoios sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

7. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros podem ser redigidos em português ou inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês. 

8. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e recomenda-se que tenham um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.

 


IV – PRAZOS E MONTANTES DE APOIO

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 30 de outubro de 2020.

2. Os projetos devem ser executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

3. O montante financeiro global disponível é de 300.000,00 € (trezentos mil euros).

4. O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

5. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

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6. Apoios mínimos a atribuir por região:As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não existindo transição entre patamares.

a) Deve assegurar-se o apoio a, pelo menos, um projeto em cada uma das seguintes regiões (NUT II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira.

b) Cumprida a atribuição do apoio mínimo para cada região, os apoios remanescentes serão distribuídos pelas demais candidaturas elegíveis, segundo a sua ordenação a nível nacional a partir da mais pontuada.

 


V – APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso – 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

aviso_pap2020_asm_formula_0_0.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.


VI - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

Formulário [versão apenas para visualização]

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo.

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso haja incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber um email de confirmação nesse sentido.

 


VII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, pode, querendo, anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos.

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione “PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA – ARTE E SAÚDE MENTAL”.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome / designação do projeto, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar informação síntese do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento detalhado do orçamento, no separador ATIVIDADES). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa, reunidos especificamente para a implementação do projeto a candidatar ao procedimento simplificado.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional, de forma abrangente. No território nacional aparecem por predefinição espaços associados a concelhos, sendo possível adicionar espaços não listados, selecionando a opção “outros”.

7. No separador APOIOS são identificados as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos em calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador (sobre documentos obrigatórios consultar secção III - APOIOS).

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:

> EXPOSIÇÃO DO PROJETO - Apresente o projeto a desenvolver, enquadrando as atividades que o constituem, fundamentando as opções artísticas e descrevendo a sua forma de concretização.

> PÚBLICO-ALVO / FAIXAS - ETÁRIAS – Indique e caracterize o público-alvo em função das ações previstas no projeto.

>PLANO DE COMUNICAÇÃO - Descreva as estratégias, ações e meios a utilizar na divulgação das atividades, tendo em conta os públicos-alvo e os contextos de intervenção; descreva as práticas de acessibilidade física, intelectual e social a implementar, caso se aplique.

> SELECÇÃO DE OBJETIVOS – Para além da seleção obrigatória dos objetivos específicos da área artística, selecione no mínimo mais três objetivos.

> JUSTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS ARTÍSTICOS - Relacione o projeto proposto com os objetivos de serviço público do apoio às artes assinalados.

>IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES / ARTISTAS PROGRAMADOS – Identifique as obras programadas, as entidades/artistas acolhidos e respetivos historiais artísticos (máximo 500 caracteres incluindo espaços).

> CALENDARIZAÇÃO – Indique as atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS.

> PROJETO DE GESTÃO - Explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita; apresente as estratégias, ações e meios de comunicação a usar.

> ORÇAMENTO – Indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS). Inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas.

10. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.

 


VIII - SUPORTE TÉCNICO

1. Se, depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o email de confirmação na sua caixa de correio, verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o email de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu email, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução do problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro.

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.

 


IX - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.

Este procedimento inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do protocolo com a DGARTES.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da submissão online (na área de Gestão de Apoios > Registo da entidade candidata > “Os Meus Documentos”) dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

i) Cópia do documento de constituição da entidade;

ii) Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);

iii) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);

iv) No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;

v) No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

vi) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);

vii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);

viii) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);

ix) Ficha de fornecedor [modelo];

x) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direitos.doc).


X – APOIO AO CANDIDATO

A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no Aviso de Abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 28 de outubro de 2020;

O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).