PROGRAMA DE APOIO SUSTENTADO ÀS ARTES - ARTES VISUAIS - CRIAÇÃO E PROGRAMAÇÃO

Abre brevemente o Programa de Apoio Sustentado (bienal e quadrienal) nas áreas de arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, com um montante global disponível de 5.880.000,00 €.

Para que as entidades interessadas possam preparar, com antecedência, a sua candidatura, a DGARTES dá a conhecer o conteúdo principal do aviso de abertura do concurso. 


DESTINATÁRIOS

Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais áreas artísticas do modelo de apoio às artes, de acordo com as seguintes condições de acesso:

MODALIDADE BIENAL
As entidades devem ter, pelo menos, quatro anos de atividade profissional continuada.

MODALIDADE QUADRIENAL
As entidades devem ter, pelo menos, seis anos de atividade profissional continuada; devem ter beneficiado de apoio financeiro da DGARTES durante um período mínimo de quatro anos (interpolado ou continuado) e devem deter um espaço de criação e/ou apresentação. Consideram-se, para efeitos de acesso, os dois ciclos de apoio plurianual (bienais e quadrienais) anteriores (2013 e 2018), em qualquer tipologia de apoio.


ÂMBITO TERRITORIAL

Os apoios a conceder destinam-se a atividades públicas que decorram maioritariamente no território nacional. 


ÂMBITO TEMPORAL

MODALIDADE BIENAL
As atividades devem decorrer entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

MODALIDADE QUADRIENAL
As atividades devem decorrer entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.


DOMÍNIOS

Criação e programação (maioritariamente), circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.


OBJETIVOS 

As candidaturas devem fomentar, valorizar e promover as artes visuais nas suas diversas manifestações, bem como responder a 5 dos seguintes objetivos de interesse público cultural:

  • Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
  • Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;
  • Promover a partilha de responsabilidades do Estado, nas dimensões central, regional e local, com os agentes culturais e outras entidades, públicas ou privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo a precariedade no setor cultural;
  • Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
  • Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
  • Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
  • Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;
  • Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
  • Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras de desenvolvimento e de conhecimento.

CANDIDATURAS

As candidaturas são apresentadas no Balcão Artes, em formulário eletrónico, e são redigidas integralmente em língua portuguesa (as declarações emitidas por entidade de país estrangeiro podem ser redigidas em inglês).

Informação e documentação:

  • descrição do projeto artístico que evidencie uma atividade continuada e plurianual para o período de financiamento (Bienal – 2023-2024; Quadrienal – 2023-2026);
  • plano de atividades e orçamento detalhado (2023), a que correspondem 16 fichas de atividade (número máximo);
  • síntese das atividades e orçamento (Bienal – 2024; Quadrienal – 2024-2026), a que corresponde uma ficha de atividade por domínio para cada ano; 
  • despesas de funcionamento (estrutura) para o período de financiamento (Bienal – 2023-2024; Quadrienal – 2023-2026);
  • declaração de repartição detalhada de responsabilidades, incluindo financeiras, nas atividades desenvolvidas em cocriação com outras entidades candidatas a um programa de apoio;
  • declaração comprovativa do apoio dos municípios onde as atividades sejam, maioritariamente, desenvolvidas.

APRECIAÇÃO

As candidaturas são apreciadas com base nos seguintes critérios:

  • Plano de atividades: qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional (45%);
  • Entidade e equipa: historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência, qualificação e regime contratual, preferencialmente por contrato de trabalho nas modalidades por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto, dos recursos humanos afetos ao plano de atividades, bem como o desempenho no ciclo plurianual anterior, quando exista, aferido pela comissão de acompanhamento (20%);
  • Projeto de gestão: qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e dos recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas, incluindo o apoio dos municípios, que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades (20%);
  • Repercussão social: alcance e visibilidade aferidos pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espectadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação (7,5%);
  • Correspondência aos objetivos: potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, bem como dos objetivos de interesse cultural (7,5%).

VALORIZAÇÃO DE RELAÇÕES LABORAIS ESTÁVEIS 

As entidades devem privilegiar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho nas modalidades previstas no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura e devem manter relações laborais estáveis, sempre que possível, para todos elementos da equipa. A manutenção de elementos em regime de prestação de serviços deve ser justificada.

As entidades podem afetar apoio financeiro para a contratação de profissionais para o desenvolvimento das atividades desde que devidamente inscritas em orçamento.

O trabalho em regime de voluntariado deve ser orçamentado. O trabalho voluntário obriga à apresentação do Cartão de identificação de voluntário emitido pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES e da cópia do Programa de Voluntariado estabelecido entre o voluntário e a entidade promotora do voluntariado.

Consulte o esclarecimento que publicámos em relação à valorização de relações laborais estáveis
 


FINANCIAMENTO 

Montante financeiro global disponível: 5.880.000,00 € (cinco milhões oitocentos e oitenta mil euros)

MODALIDADE BIENAL
1.560.000,00 € (um milhão quinhentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 780.000,00€ (setecentos e oitenta mil euros)

MODALIDADE QUADRIENAL
4.320.000,00 € (quatro milhões trezentos e vinte mil euros), com a distribuição anual de 1.080.000,00€ (um milhão e oitenta mil euros)

PATAMARES E REQUISITOS DE ACESSO

PATAMARES
[€]

CONTRATOS
EQUIPA
PERMANENTE
ESPAÇO

OUTRAS
RECEITAS*
[% MÍNIMA]

MODALIDADE

__PRÓPRIO__ .__CRIAÇÃO/PROGRAMAÇÃO__. APRESENTAÇÃO __BIENAL__ QUADRIENAL
400.000   10 X X X 20%    X
300.000   8 X X X 20%  X X
240.000   6   X X 15% X X
180.000   4   X X 15%  X X
120.000   2   X X 10%  X X
60.000   1   X X 5% X X

* Receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES, decorrentes de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, podendo ainda ser consideradas as receitas próprias (bilheteira, ingressos, inscrições/propinas) que resultem do exercício da atividade realizada em 2020 ou em 2021 (o ano a indicar é opção da entidade candidata). A percentagem é calculada tendo como referência o valor do patamar.

Todos os patamares

  • podem candidatar-se entidades cuja equipa permanente tenha o número de contratos de trabalho assinalados, nas modalidades previstas no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, sendo os contratos comprovados pela Declaração Mensal de Remunerações entregue à Segurança Social respeitante ao mês de março de 2022 e/ou pela apresentação dos contratos de trabalho;
  • os encargos com o/os espaço/s podem integrar a previsão orçamental.

Patamar 400.000 €

  • podem candidatar-se entidades que tenham sido beneficiárias de apoio plurianual no período mínimo de quatro anos, nas modalidades de apoio quadrienal ou de acordo tripartido (desde 2013).

FINANCIAMENTO POR CANDIDATURA

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata e contempla despesas de funcionamento necessárias à prossecução do plano de atividades como a qualificação dos profissionais, a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência até ao limite de 60% do patamar de financiamento a que a candidatura se apresenta. 


FINANCIAMENTO POR ENTIDADE

A soma dos montantes atribuídos pela DGARTES a uma entidade (através deste ou de outros concursos ou programas de apoio) não pode ultrapassar os 450.000,00 € anuais.


FINANCIAMENTO MÍNIMO POR REGIÕES (NUTS II)

MODALIDADE ALENTEJO ALGARVE AM LISBOA CENTRO NORTE RA AÇORES RA MADEIRA
BIENAL 1  1 1 1 1 1 1
QUADRIENAL 1  1 1 1 1 1 1