DGARTES ABRE CANDIDATURAS PARA O PROGRAMA DE APOIO SUSTENTADO

apoio às artes

Abriram no dia 13 de maio as candidaturas ao Programa de Apoio Sustentado às Artes nas modalidades bienal (2023-2024) e quadrienal (2023-2026), abrangendo seis concursos com um montante financeiro global associado de 81.335.000 €, o que representa um incremento de 18% em relação ao ciclo de apoio anterior (2018-2021).

Este novo ciclo de apoio sustentado reflete e está alinhado estrategicamente com as alterações introduzidas na revisão do modelo de apoio às artes e com as disposições do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, estando ainda articulado com a criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Estes três instrumentos basilares de política pública para a cultura foram concertados no sentido de implementar uma intervenção coerente, eficaz e sustentável do Estado central junto do setor cultural e artístico para os próximos anos, a qual incorpora também diversas reivindicações resultantes da auscultação e diálogo de proximidade com as estruturas representativas das artes.

O período de candidatura ao programa de apoio sustentado termina a 29 de junho de 2022 e os concursos incluem os domínios de criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação, e contemplam: as áreas da arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, e novos media, no âmbito das artes visuais; as áreas do circo, dança, música, ópera e teatro, no âmbito das artes performativas; e as áreas das artes de rua e do cruzamento disciplinar.

Nas dotações orçamentais regista-se um considerável aumento de financiamento no concurso dedicado ao domínio da programação (ascendendo a mais de 20 milhões de euros), o qual vai englobar quase todas as áreas artísticas (teatro, dança, música e ópera, cruzamento disciplinar, circo e artes de rua) e, pela primeira vez, apresenta também a modalidade quadrienal. Este incremento muito significativo do apoio dedicado às entidades independentes que exercem uma função predominantemente de programação permitirá também – em paralelo com o impacto, já a partir deste ano, do programa de apoio à programação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses – aumentar substancialmente a circulação de projetos artísticos por todo o território nacional.

Também se verifica neste novo ciclo um incremento de dotação financeira para áreas artísticas que têm assistido a um visível crescimento em Portugal e nas quais a DGARTES tem vindo a apostar de modo crescente num passado recente, como sejam as artes visuais, cujo concurso engloba agora os domínios da criação e programação com uma verba associada de mais de 5 milhões de euros, ou os universos do circo e das artes de rua, com uma dotação global superior a 2 milhões de euros para este novo ciclo de apoio. A ópera, por seu lado, surge agora, pela primeira vez, como área autónoma no programa de apoio sustentado, com um valor que ultrapassa os 800 mil euros, refletindo, aqui também, a vitalidade e qualidade crescentes que tem vindo a evidenciar. 

A DGARTES pretende ainda que, nestes concursos, as entidades possam escolher o domínio (criação ou programação) que se revela orçamentalmente predominante no seu plano de atividades, contribuindo-se assim para que as estruturas artísticas se posicionem e enquadrem de modo mais consentâneo e coerente com a sua tipologia/identidade, recursos e estratégia de intervenção, e também visando uma maior organização do ecossistema cultural em termos macro e também nos seus vários segmentos.

Outro dos principais enfoques deste novo ciclo de apoio é a aposta clara, de forma afirmativa e simultaneamente transitória e gradual, na criação/consolidação de relações laborais estáveis e sustentáveis para as estruturas artísticas, em alinhamento com as premissas do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura e correspondendo a múltiplas e antigas reivindicações do setor.

Nessa linha, todos os concursos exigem agora, no acesso aos vários patamares, que as entidades detenham (ou venham a celebrar até à data de submissão das suas candidaturas) um número mínimo de contratos de trabalho nas equipas permanentes, isto em função do valor do patamar e do expectável grau de estruturação e maturidade organizacional da estrutura em causa.

Para efeitos de acesso aos patamares de financiamento, as modalidades de contrato de trabalho, previstas no artigo 10.º, n.º 1, alíneas a), b) e d) do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, a considerar são: contrato de trabalho por tempo indeterminado; contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto; e contrato de trabalho com atividade descontínua.

Os contratos são comprovados através da apresentação da Declaração Mensal de Remunerações entregue à Segurança Social respeitante ao mês de março de 2022 e/ou através de cópia dos contratos de trabalho. De modo a criar um mecanismo transitório e um efeito de gradação relativamente aos requisitos laborais exigíveis neste concurso, podem também ser apresentados os contratos entretanto celebrados até ao momento em que a entidade apresenta a sua candidatura. Também como traço inovador deste concurso, as entidades podem afetar, até 60% do patamar de financiamento a que a candidatura se apresenta, a componente da contratação de recursos humanos em permanência.

Tratando-se de uma fase de transição e de adaptação do setor artístico a estas regras e práticas, está também previsto neste ciclo de apoio que, face ao número mínimo de contratos exigidos para cada patamar, as entidades possam celebrar, nesta fase de candidatura, um número limitado de contratos-promessa de trabalho (que depois devem ser obrigatoriamente convertidos em contratos definitivos em caso de concessão de financiamento) para poderem aceder ao patamar que considerem mais adequado à sua estrutura, escala, plano de gestão e projeto artístico.

A existência de contratos-promessa permite também incrementar o acesso de novas entidades ao ciclo de apoio sustentado, bem como dar a possibilidade de as entidades artísticas que têm vindo a ser apoiadas por este programa poderem aspirar, agora, a candidatar-se a um patamar superior de financiamento, de modo a ampliarem e consolidarem mais os seus projetos.

Outra novidade deste novo ciclo prende-se com o facto de as entidades artísticas receberem agora, efetivamente, o montante ao qual se candidatam, de modo a introduzir uma aproximação ao princípio do financiamento pelo valor solicitado, dissociando-se assim a pontuação do projeto do valor do apoio a atribuir. Importa também salientar que o apoio na modalidade quadrienal pode ser renovado, pelo mesmo período de quatro anos, se da execução do plano de atividades executado e do plano previsto para o novo período resultarem uma avaliação global positiva. 

A correção de assimetrias territoriais é, também, um dos objetivos deste programa de apoio, de modo a garantir o financiamento de um número mínimo de candidaturas em cada uma das regiões do país, sendo que cada região (NUTS II) não poderá absorver mais de 40% do montante global anual disponível previsto nas modalidades bienal e quadrienal de cada concurso.

O apoio sustentado irá, assim, dar prioridade a questões hoje centrais para o universo cultural, como a sustentabilidade, a transição digital, a igualdade de género, a promoção da diversidade étnica e cultural, a preservação ambiental, a inclusão e a acessibilidade física, social e intelectual, assumindo-se, também, como um mecanismo financeiro essencial para o reforço da estabilidade e consolidação das estruturas artísticas e valorização das relações laborais.

O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis).

No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação dos avisos de abertura e na elaboração da candidatura.

 


Consulte os Avisos de Abertura 


Consulte o Manual do Candidato


Consulte as Perguntas Frequentes [última atualização: 27-06-2022]

 

 

 


Data de publicação: 13-05-2022 


 

 

 

 

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