Resposta à Pandemia: Aprovado Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura

apoio às artes
Resposta à Pandemia: Aprovado Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura
Apoio às Artes

Foi hoje aprovado o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19 (Portaria n.º 37-A/2021) que estabelece as Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor, incluindo as que serão operacionalizadas pela Direção-Geral das Artes (DGARTES).

Esta Portaria regulamenta, entre outros, o Programa Garantir Cultura e o Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, que serão geridos pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

Relativamente à DGARTES, prevê-se um conjunto de medidas específicas que têm como objetivos principais valorizar o tecido artístico, contribuir para a estabilização do setor sem prescindir de imperativos de qualidade artística e de relevância cultural e fomentar, através de outras medidas de natureza estrutural, a consolidação e renovação do tecido artístico profissional em Portugal.

 


Regulamento:

Consulte a Portaria n.º 37-A/2021
 


FAQ:

[] Apoios da DGARTES

[] Programa Garantir Cultura

[] Apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura (apoio, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 €, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes)

[] Todas as Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia
 


 

FORMULÁRIO:

[] Apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura (apoio, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 €, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes)

[Disponível até 18 de março de 2021]

 

 

 

 


Data de publicação: 15-02-2021 [atualização: 18-02-2021]


 

 

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