A Direção-Geral das Artes (DGARTES) anunciou numa sessão pública que decorreu esta tarde na Casa das Artes e da Cultura do Tejo, em Vila Velha de Ródão, a abertura, em breve, do concurso Arte e Coesão Territorial, um apoio em parceria que resulta de um acordo celebrado com o ISCTE-IUL/Observatório Português das Atividades Culturais (OPAC). Nesta medida, procede-se à divulgação dos principais elementos do Aviso, com o objetivo de dar a conhecer, com antecedência, informação útil para que as entidades interessadas se possam preparar para a apresentação de candidaturas.
OBJETIVO
Fomentar a coesão territorial, corrigindo assimetrias regionais no acesso à criação e fruição culturais.
FORMA DE ATRIBUIÇÃO
Concurso.
ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam maioritariamente desenvolvidas nos territórios de menor densidade de atividade artística profissional (Consulte o Mapa)
DESTINATÁRIOS
Entidades que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas referidas áreas artísticas (pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais), excluindo-se as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.
Não podem apresentar candidaturas ao presente concurso as entidades beneficiárias de apoio sustentado e de apoio à programação no âmbito da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP).
DOMÍNIOS DE ATIVIDADE
As atividades devem inscrever-se, maioritariamente, num ou mais dos seguintes domínios de atividade:
Criação;
Programação;
Ações estratégicas de mediação.
ÂMBITO TEMPORAL
Os projetos devem ter a duração mínima de 18 meses e máxima de 24 meses e ser executados entre 6 de novembro de 2023 e 6 de novembro de 2025.
APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Os projetos devem prever obrigatoriamente uma ação ou uma atividade, presencial e pública, em cada um dos anos de execução, podendo estas ser complementadas com atividades difundidas através de meios digitais.
OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a dois dos objetivos abaixo indicados:
Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
Valorizar expressões de património imaterial contribuindo para a sua preservação, divulgação, desenvolvimento e/ou atualização;
Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura, através de ações estratégicas de mediação de públicos;
Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
Promover a acessibilidade física, social ou intelectual de todos os elementos (profissionais e comunidades locais) envolvidos nos projetos artísticos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Constituem objetivos específicos do presente concurso:
Promover a igualdade de acesso às artes reforçando a oferta, o acesso e a participação artística nos territórios identificados apoiando projetos artísticos multidisciplinares que se desenvolvam naqueles territórios, concebidos para e com as comunidades locais;
Fomentar a criação de projetos culturais com a participação e envolvimento ativo das comunidades locais, que contribuam para valorizar, capacitar e empoderar as populações e para o desenvolvimento humano, social e económico dos territórios;
Promover a participação de artistas e agentes artístico-culturais locais na criação de projetos, a consolidação de estruturas ou instituições autónomas e sustentáveis, nos diversos domínios de atividade, e de atividades em prol do desenvolvimento das comunidades, do território envolvente e do país.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, através da plataforma eletrónica de gestão de apoios da DGARTES, acessível em https://apoios.dgartes.gov.pt/
As candidaturas devem incluir um vídeo de apresentação que ilustre a qualidade e relevância do projeto face aos objetivos específicos deste programa de apoio em parceria.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Projeto artístico - qualidade, relevância artística e equipa (55%)
Subcritérios:
- Qualidade, relevância do projeto e equipa, com a valoração de 20%;
- Avaliação do projeto com base na apresentação em vídeo, com a valoração de 5%;
- Estratégias de envolvimento das comunidades locais, com a valoração de 10%
- Inclusão nas equipas de artistas e estruturas artísticas locais (profissionais ou não profissionais), com a valoração de 10%;
- Proposta de mecanismos de continuidade do projeto após o seu término, com a valoração de 10%.
Viabilidade, apreciada através da consistência do projeto de gestão e a qualidade das parcerias locais encontradas para a concretização do projeto (25%)
Repercussão social, analisada através do alcance e visibilidade aferidos pela regularidade de ações envolvendo participantes locais; diversidade de públicos-alvo; condições de acessibilidade das atividades e a inovação e eficácia do plano de comunicação (10%)
Objetivos, apreciados através da correspondência aos objetivos artísticos específicos e de interesse público cultural (10%)
DOTAÇÃO FINANCEIRA
Montante global disponível: 1.000.000 € (um milhão de euros).
Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:
Patamares financeiros (euros) |
Número máximo de candidaturas a apoiar |
Limite financeiro disponível por patamar (euros) |
50 000 € |
3 |
150 000 € |
40 000 € |
6 |
240 000 € |
30 000 € |
11 |
330 000 € |
20 000 € |
14 |
280 000 € |
TOTAL |
34 |
1 000 000 € |
ATRIBUIÇÃO DE APOIO
As entidades recebem o montante fixo do patamar a que se candidatam (sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior ou, caso este também seja esgotado, do patamar subsequente a esse).
É selecionado para apoio o projeto com pontuação mais elevada em cada NUTS III, exceto na região Douro, em que são selecionados os dois projetos com as pontuações mais elevadas.
Nenhuma região (NUTS III) pode absorver mais de 40% do montante global anual disponível e apenas podem ser apoiados dois projetos com pontuação mais elevada em cada município.
ESCLARECIMENTOS
Contactos para esclarecimentos durante o período de candidaturas:
210 102 540 (entre as 10h e as 12h e as 14h30 e as 16h, nos dias úteis) candidaturas@dgartes.pt
LISTA DE MUNICÍPIOS
de menor densidade de atividade artística profissional.
Data de publicação: 16-06-2023