Programa de Apoio a Projetos (Concurso Limitado) - Representação Oficial Portuguesa na 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2020

Abertura do Programa de Apoio a Projetos para seleção, através de concurso limitado, do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura — La Biennale di Venezia 2020, com o montante financeiro global disponível de 250.000,00 EUR (duzentos e cinquenta mil euros), fixado por despacho de 15/07/2019 da Ministra da Cultura, com a seguinte distribuição: 2019 — 151.000,00 EUR; 2020 — 99.000,00 EUR. O prazo de submissão das candidaturas termina às 17h00 do dia 10 de setembro de 2019.

Decisão Final
Projeto de Decisão
Ata Decisão Consultores
 


AVISO DE ABERTURA N.º 11739/2019


A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna pública a abertura do Programa de Apoio a Projetos para seleção, através de concurso limitado, do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2020, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes) e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes), nos termos seguintes:

A. Programa de apoio:
Programa de Apoio a Projetos - Representação Oficial Portuguesa na 17.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2020.

B. Forma de atribuição:
Concurso limitado.

C. Área artística:
Arquitetura.

D. Domínios de atividade:
Criação e internacionalização.

E. Âmbito Territorial:
Palazzo Giustinian Lolin, perto da Ponte dell’Accademia, Campo San Vidal, Veneza, Itália.

F. Objetivos específicos e de interesse cultural que se visam prosseguir:

  1. Enquadramento conceptual da candidatura no tema proposto pelo comissário-geral da Bienal, Hashim Sarkis;
  2. Dinamização da internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países;
  3. Valorização da dimensão educativa e da sensibilização para a cultura;
  4. Valorização da pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
  5. Valorização e promoção da arquitetura, enquanto ato artístico, nas suas diversas manifestações.

G. Entidades elegíveis:

  1. Curadores/equipas curatoriais convidados/as:
    • Célia Gomes;
    • DepA;
    • Eliana Sousa Santos;
    • Luís Santiago Baptista;
    • pontoatelier.
  2. O curador (individual) convidado pode apresentar candidatura em nome individual ou enquanto parte de uma equipa curatorial (grupo informal);
  3.  No caso de ser selecionada a candidatura de uma pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, ficando esta sujeita ao cumprimento das mesmas condições e obrigações. O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.

 

Apoio Financeiro:
€250.000

H. Montante global disponível:

250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual:

2019 - 151.000,00 € (cento e cinquenta e um mil euros);
2020 - 99.000,00 € (noventa e nove mil euros).

O montante máximo a ser solicitado em candidatura é de 247.200,00 € (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos euros).

I. Distribuição do montante global disponível:

  1. A distribuição no ano de 2019 do montante disponível previsto na al. a) do n.º 1 de H., pelas candidaturas elegíveis é realizada da seguinte forma:
  1. Atribuição à candidatura selecionada do montante máximo de 148.200,00 € (cento e quarenta e oito mil e duzentos euros).
  2. Atribuição a cada candidatura elegível não selecionada do montante de 700,00 € (setecentos euros);
  1. No ano de 2020, a atribuição do montante à candidatura selecionada depende do montante solicitado e tem como limites os montantes previstos na al. b) do n.º 1 e no n.º 2 de H.

J. Composição da Comissão de Apreciação:

  • Nuno Moura (Diretor de Serviços da DSAA da DGARTES), que preside;
  • Inês Lobo (Arquiteta, curadora da Representação Oficial Portuguesa na 13.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Nuno Brandão Costa (Arquiteto, curador da Representação Oficial Portuguesa na 16.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Pedro Campos Costa (Arquiteto, curador da Representação Oficial Portuguesa na 14.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Susana Ventura (Arquiteta, integrou enquanto editora, a representação Portuguesa na 14.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia);
  • Sofia Isidoro (Técnica superior da DGARTES), como especialista suplente.

Ver Notas Curriculares

K. Critérios de apreciação:

  1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (60%);

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (30%);

c) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%);

  1. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação global máxima;
  2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no ponto 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

    PF % = [a) x 60% + b x 30% + c) x 10%] / 20

Em que:

PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);Em que:

a), b), e c) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos referidos no ponto 1.;

  1. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;
  2. É selecionada a candidatura mais pontuada.

L. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

  1. O prazo de submissão das candidaturas termina às 17h00 do dia 10/9/2019.
  2. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do Balcão Artes, em apoios.dgartes.gov.pt.

M. Esclarecimentos:

  1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação do presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 09/09/2019.  
  2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).
  3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

N. Disposição final:

  1. Faz parte integrante do presente aviso de abertura a Carta Convite.
  2. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura, incluindo na Carta Convite, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de julho, e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portarias n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, ambas de 28 de fevereiro.