2021 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

2021 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

Já são conhecidos os resultados finais do Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização. Com uma dotação financeira de 720.000 € (setecentos e vinte mil euros), este Programa de Apoio tem como principal objetivo dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países. As candidaturas decorreram entre 20 de agosto e 22 de setembro de 2021.

 


RESULTADOS FINAIS

Consulte a Decisão Final


 

AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO

MANUAL DO CANDIDATO

 


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Áreas artísticas:

Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

>_Internacional

>_Nacional (aplicado exclusivamente ao subdomínio ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico)

E. Destinatários:

1._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2._Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas;

3._As entidades beneficiárias de apoio sustentado podem apresentar candidaturas ao presente concurso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.

4._Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

5._As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021.

6._Os projetos e as atividades não podem beneficiar de apoios cumulativos com o programa Iberescena/Ibercena e Ibermúsicas.

F. Domínio artístico de atividade:

1._Internacionalização: itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo ações que contribuam para esse fim, que podem integrar os seguintes subdomínios:

i)_desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;

ii)_ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;

iii)_fomento da integração em redes internacionais;

2._As candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas.

G. Âmbito temporal:

1._Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2023.

2._As despesas do projeto consideradas elegíveis devem ser executadas entre data a homologação da decisão final e 30 de junho de 2023.

H. Objetivos de interesse público cultural:

Objetivo estratégico: Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa em França e em Espanha. São considerados os projetos que integrem ações a realizar em França (tendo em linha de conta o contexto propiciado pela realização da Temporada Cruzada Portugal-França) e em Espanha (opção estratégica da política externa portuguesa, que privilegia o fortalecimento das relações com os países mais próximos, no quadro do desenvolvimento das relações bilaterais, assumindo também a DGARTES esse eixo prioritário da sua ação cultural externa).

Objetivos específicos de interesse público cultural: a

1._Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países, incluindo o surgimento e aprofundamento de mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas;

2._Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;

3._Estimular a transição digital nos domínios artísticos;

4._Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

5._Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;

6._Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

I. Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

1._A apresentação das candidaturas termina às 18h00 do dia 22 de setembro de 2021.

2._As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt

3._Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior, os documentos comprovativos do acolhimento emitidos unicamente pelas entidades responsáveis por cada um dos espaços e/ou contextos locais (festivais e mostras) de apresentação. O grau de compromisso dos documentos comprovativos do acolhimento será objeto de apreciação considerando o tipo de vínculo (declaração de intenção, convite, contrato), bem como o tipo e expressão dos encargos financeiros assumidos pela entidade de acolhimento.

J. Critérios de apreciação:

1._Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a)_Projeto artístico e Equipa – 60%

-_(subcritérios):

-_qualidade, relevância cultural e equipa - 50 %;

-_inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial, designadamente de afrodescendentes – 10%;

b)_Viabilidade - consistência do projeto de gestão – 30 %;

c)_Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10 %.

-_(subcritérios):

-_Objetivo estratégico – 3 %

-_Objetivo específico de interesse público cultural obrigatório – 3%

-_Objetivos específicos de interesse público cultural – 4% (2% + 2%)

2._Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada

3._A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formuladecalculo_apoioprojetosinternacionalizacao2021.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b) e c) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4._As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5._Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio.

6._A dotação financeira disponível é distribuída até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

K. Dotação financeira disponível:

720.000,00 € (setecentos e vinte mil euros).

L. Montante mínimo e máximo a solicitar por candidatura:

1._É atribuído um montante fixo igual ao montante do apoio a que entidade se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., nos seguintes limites:

i)_Montante mínimo solicitado de 1.000,00 € (mil euros);

ii)_Montante máximo solicitado de 20.000,00€ (vinte mil euros).

2._Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em 1., as seguintes despesas necessárias à concretização do projeto de internacionalização, que deverão ser comprovadas no âmbito de relatório final (mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa):

i)_deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais);

ii)_alojamento de equipas artísticas e técnicas;

iii)_seguros (de viagem e de material cénico e expositivo);

iv)_construção, aquisição ou aluguer local de material expositivo, cénico ou outros materiais, em alternativa ao pagamento do seu transporte, desde que apresentados comprovativos, incluindo orçamentos, que atestem tratar-se da melhor opção financeira e logística;

v)_inscrições de participação, designadamente em Feiras e outras atividades  enquadráveis nos subdomínios do presente concurso;  

vi)_despesas de edição e tradução relativas à publicitação da entidade candidata/entidade artística e das atividades no seu contexto de acolhimento.

3._Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação, seguros de acidentes pessoais, livros e catálogos.

M. Comissão de Apreciação:

1._A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i)_Paulo Carretas (técnico superior da Direção-Geral das Artes), que preside;
ii)_António Caldeira Pires (consultor artístico) e Daniel Tércio (docente e investigador), como elementos efetivos; e Cristiana Rocha (investigadora na área do cruzamento das práticas coreográficas em contextos artísticos, expressivos, pedagógicos e sociais) e Sérgio de Almeida (técnico superior da Direção-Geral das Artes), como elementos suplentes.

2._O funcionamento da Comissão de Apreciação encontra-se previsto no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.

N. Esclarecimentos:

1._A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 21 de setembro.

2._O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).

3._No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

O. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de Julho.

 

Ano apoio:
2021
Apoio Financeiro:
€720.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: