PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA - INTERCULTURALIDADE

PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA - INTERCULTURALIDADE

Com uma dotação financeira de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros), este Programa de Apoio resulta de um protocolo com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e tem como principal objetivo apoiar a implementação de projetos que estimulem a fusão entre culturas e que promovam a diversidade e a cidadania ativa. As candidaturas decorreram entre 26 de outubro e 16 de novembro de 2021.  


DECISÃO FINAL


AVISO DE ABERTURA - INTEGRAL


AVISO DE ABERTURA - EXTRATO - DIÁRIO DA REPÚBLICA


ACORDO DE PARCERIA 


MANUAL DO CANDIDATO


FORMULÁRIO DE CANDIDATURA / PLATAFORMA DE GESTÃO DE APOIO


AVISO DE ABERTURA 

[Conteúdo do Aviso de Abertura]

Na sequência do Acordo de Parceria celebrado com o Alto Comissariado para as Migrações, I.P., a Direção Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio em Parceria - Interculturalidade, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual e no Regulamento dos programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, nos termos seguintes:

A. Programa de apoio: 

Programa de Apoio em Parceria 

B. Forma de atribuição: 

Concurso

C. Áreas artísticas: 

Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:

a) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);

b) Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);

c) Artes de rua; 

d) Cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial: 

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Destinatários:

1. São considerados para apoio: 

a) As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;

b) As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; e 

c) Os grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas;

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES; 

5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021. 

F. Domínios artísticos de atividade: 

1. As atividades financiadas ao abrigo do presente programa de apoio devem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios de atividade:

a) Criação;

b) Programação;

c) Ações estratégicas de mediação.

2. Cumulativamente com os domínios referidos no número anterior, os projetos podem ainda contemplar outros domínios artísticos;

3. Os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional. O número de apresentações públicas no estrangeiro deve ser inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2023. 

2. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo esta ser complementada com atividade difundida através de meios digitais.

H. Objetivos específicos do presente Programa de Apoio:

Constituem objetivos específicos do presente programa de apoio:

a) Fomentar a criação de projetos artísticos que contemplem nos seus objetivos o combate ao racismo, à discriminação étnico-racial, à xenofobia e ao anticiganismo, incluindo formas de discriminação múltipla e intersecional, assim como a promoção da diversidade e dos valores da cidadania;

b) Promover a participação nos diversos domínios de atividade dos projetos artísticos de agentes artísticos com distintos perfis e origens, incluindo portugueses ciganos, imigrantes e seus descendentes, e pessoas refugiadas; 

c) Estimular a participação dos agentes artísticos referidos na alínea anterior no desenvolvimento de atividades em prol das comunidades, do território envolvente e do país.

I. Objetivos artísticos e de interesse público cultural: 

As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três objetivos abaixo indicados, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:

a) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

b) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;

c) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;

d) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;

e) Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;

f) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;

g) Promover a acessibilidade física, social ou intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos. 

J. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através de apoios.dgartes.gov.pt.

2. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

K. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 18:00 horas, do dia 16 de novembro, de 2021.

L. Critérios de apreciação: 

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) O projeto artístico e a equipa têm a valoração de 55%, com base nos seguintes subcritérios: 

> Qualidade, relevância cultural e equipa, com a valoração de 40%;
> Inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial, com a valoração de 15%.

b) A viabilidade, apreciada através da consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 25%;

c) A repercussão social, apreciada através da qualidade das estratégias previstas para concretização dos objetivos específicos assinalados e alcance das parcerias estabelecidas, tem a valoração de 10%;

d) Os objetivos, apreciados através da correspondência aos objetivos artísticos e de interesse público cultural definidos no presente aviso, tem a valoração de 10%.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.

6. A dotação financeira disponível é distribuída de acordo com o limite financeiro de cada patamar.  

7. Serão apoiadas as entidades candidatas com, pelo menos, 60% da pontuação final, até se esgotar a dotação financeira disponível.  

M. Dotação financeira disponível: 

A dotação financeira disponível é de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros).

N. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

O. Atribuição de apoios:

1. O projeto com pontuação mais elevada (com pelo menos 60% da pontuação global máxima) em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional (no número máximo de 7), é selecionado para apoio. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2. As entidades abrangidas nos termos previstos no número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

3. Sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, as entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do n.º 2 podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior ou, caso este também seja esgotado, do patamar subsequente a esse.

4. Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

5. Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior.

P. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Costanza Ronchetti (técnica superior da DGARTES), que coordena;

b) Rita Gonçalves, Madina Ziganshina, Melissa Rodrigues (especialistas) e Sara Mota (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos;

c) Sara Caetano (especialista) e Patrícia Oliveira (técnica superior da DGARTES), como membros suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Q. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 15 de novembro de 2021;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. Consulte os materiais de apoio (Manual do Candidato) que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

R. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, na redação atual e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Consulte o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.

 

 

 

Ano apoio:
2021
Apoio Financeiro:
€350.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

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